TJMA - 0801726-10.2022.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 08:23
Transitado em Julgado em 24/05/2023
-
25/05/2023 01:27
Decorrido prazo de DEBORAH MARIA ROCHA NEGREIROS em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:42
Decorrido prazo de OZIANNE PINHEIRO DE SOUZA em 22/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0801726-10.2022.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Perdas e Danos Autor DEBORAH MARIA ROCHA NEGREIROS Advogado PAOLA EFELLI ROCHA DE SOUSA LIMA - OABMA15797 Advogado RAIMUNDO FILIPE SOUSA LIMA - OABMA24375 Reu OZIANNE PINHEIRO DE SOUZA S E N T E N Ç A Cuida-se de AÇÃO CÍVEL proposta por DEBORAH MARIA ROCHA NEGREIROS em desfavor de OZIANNE PINHEIRO DE SOUZA.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Analisando os autos verifico que as partes realizaram acordo, nos termos da petição juntada em id. 89865607 e confirmada em id. 91538035.
Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a homologação é medida que se impõe.
Diante do exposto, considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes nos termos em que foram estipulados e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Não existindo previsão de multa nos termos do acordo, aplica-se multa de 30% (trinta por cento) do valor do acordo em caso de descumprimento.
Em havendo penhora/restrição, esta fica desde já desconstituída.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema PJE.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Imperatriz-MA, 5 de maio de 2023 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - -
08/05/2023 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 13:52
Expedição de Informações por telefone.
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08/05/2023 09:51
Homologada a Transação
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05/05/2023 12:24
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 12:19
Expedição de Informações por telefone.
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03/05/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2023 17:44
Conclusos para despacho
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27/04/2023 00:25
Decorrido prazo de DEBORAH MARIA ROCHA NEGREIROS em 26/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801726-10.2022.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Perdas e Danos Autor: DEBORAH MARIA ROCHA NEGREIROS Reu: OZIANNE PINHEIRO DE SOUZA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AUTOR: DEBORAH MARIA ROCHA NEGREIROS ADVOGADO(A): PAOLA EFELLI ROCHA DE SOUSA LIMA - OABMA15797 ADVOGADO(A): RAIMUNDO FILIPE SOUSA LIMA - OABMA24375 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita. "considerando que a petição de acordo, protocolada pela parte demandante, foi assinada somente pela advogada da autora, havendo obrigação de pagar assumida pela parte demandada, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de cinco dias, via do termo de acordo assinado pela parte demandada.
Após voltem os autos CONCLUSOS PARA HOMOLOGAÇÃO".
Imperatriz-MA, 14 de abril de 2023 PEDRO GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário Matrícula 124156 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) -
14/04/2023 15:37
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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14/04/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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14/04/2023 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 08:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/04/2023 08:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
13/04/2023 07:35
Juntada de petição
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13/04/2023 07:30
Juntada de petição
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12/03/2023 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2023 21:49
Juntada de Certidão
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12/03/2023 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2023 21:47
Juntada de Certidão
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01/03/2023 03:27
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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01/03/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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27/02/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 13:37
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801726-10.2022.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Perdas e Danos Autor: DEBORAH MARIA ROCHA NEGREIROS Reu: OZIANNE PINHEIRO DE SOUZA INTIMAÇÃO DE ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA A DOUTORA DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC. (ART. 250, VI, CPC): DESTINATÁRIO: AUTOR: DEBORAH MARIA ROCHA NEGREIROS ADVOGADO(A): PAOLA EFELLI ROCHA DE SOUSA LIMA - OABMA15797 ADVOGADO(A): RAIMUNDO FILIPE SOUSA LIMA - OABMA24375 VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 0,00 (zero) Oficial de Justiça: [indefinido] Certifico nesta data compareceu a Secretaria Judicial deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz a parte acima qualificada, tendo sido na oportunidade devidamente: Certifico nesta data que mediante contato telefônico com a parte acima qualificada, em múmero registrado pela mesma neste sistema PJe, a referida parte foi devidamente: De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: FINALIDADE: INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 13/04/2023 08:40.
CIENTIFICADO(A) de que a audiência designada nos autos será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências deste juízo.
CIENTIFICADA a parte Autora de que em caso de não comparecimento pessoal na data e hora designada, o processo será extinto sem julgamento do mérito (contumácia), nos termos do art. 51 da Lei 9.099/95.
Dado e passado o presente mandado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 22 de fevereiro de 2023 às 17h08min, na Secretaria Judicial deste Juizado.
Eu, SOLANE SANTANA VELOZO CARVALHO, Auxiliar Judiciária, o digitei e o subscrevo.
Imperatriz-MA, 22 de fevereiro de 2023 SOLANE SANTANA VELOZO Auxiliar Judiciária Matrícula 162776 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS -
22/02/2023 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 17:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/04/2023 08:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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22/02/2023 17:07
Juntada de Certidão
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15/02/2023 17:11
Juntada de petição
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04/02/2023 11:14
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0801726-10.2022.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor DEBORAH MARIA ROCHA NEGREIROS Advogado PAOLA EFELLI ROCHA DE SOUSA LIMA - OABMA15797 Advogado RAIMUNDO FILIPE SOUSA LIMA - OABMA24375 Reu OZIANNE PINHEIRO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): CERTIFICO que, por ser(em) meramente ordinatório(s), nesta data pratiquei o(s) seguinte(s) ato(s): CANCELAMENTO da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/02/2023 11:00, considerando id 83931898 .
INTIMAÇÃO da parte Autora para tomar ciência da expediente/diligência negativo(a) id 83931898 .
INTIMAÇÃO da parte Autora para no prazo de 5 (cinco) dias que aponte endereço atual da Ré, indicando pontos de referência para o local quando possível.
O referido é verdade Imperatriz-MA, 23 de janeiro de 2023 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 -
23/01/2023 08:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/02/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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23/01/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 08:49
Juntada de Certidão
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20/01/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2023 09:43
Juntada de diligência
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17/01/2023 11:53
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 17:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/02/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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12/01/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 08:36
Conclusos para decisão
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11/01/2023 15:33
Juntada de petição
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28/12/2022 03:43
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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28/12/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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