TJMA - 0856509-90.2022.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2025 09:30, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
16/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:21
Juntada de petição
-
15/07/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:14
Juntada de diligência
-
08/07/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 17:14
Juntada de diligência
-
08/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 12:51
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 09:30, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
26/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:07
Juntada de petição
-
04/02/2025 11:54
Decorrido prazo de ELVACI REBELO MATOS em 03/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 11:28
Outras Decisões
-
19/09/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 11:02
Juntada de petição
-
13/08/2024 11:42
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 06:01
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR PACHECO SOARES JUNIOR em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:51
Juntada de aviso de recebimento
-
14/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 15:41
Juntada de Mandado
-
17/05/2024 09:11
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 23:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 17:12
Juntada de petição
-
22/02/2024 00:13
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 18:20
Juntada de ato ordinatório
-
16/02/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:46
Decorrido prazo de ELVACI REBELO MATOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
25/01/2024 15:48
Juntada de petição
-
08/01/2024 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 17:23
Juntada de petição
-
06/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856509-90.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - MA6551-A EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR PACHECO SOARES JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa realizada no(s) seguinte(s) sistema(s): RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
São Luís,4 de dezembro de 2023.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
04/12/2023 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 08:53
Juntada de ato ordinatório
-
01/12/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 16:12
Juntada de petição
-
24/10/2023 00:53
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856509-90.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - OAB/MA6551-A EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR PACHECO SOARES JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre o resultado negativo da consulta ao sistema SISBAJUD.
São Luís, 19 de outubro de 2023.
RICARDO MAFRA SOARES FONSECA Técnico Judiciário Matrícula 112227 -
20/10/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:27
Outras Decisões
-
11/09/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 09:49
Juntada de petição
-
25/08/2023 01:27
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 07:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 07:04
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 00:37
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR PACHECO SOARES JUNIOR em 04/08/2023 23:59.
-
21/06/2023 13:23
Juntada de aviso de recebimento
-
03/05/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 21:25
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR PACHECO SOARES JUNIOR em 15/02/2023 23:59.
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17/04/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 08:14
Processo Desarquivado
-
07/03/2023 09:57
Juntada de petição
-
02/03/2023 20:16
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 20:15
Transitado em Julgado em 16/02/2023
-
01/03/2023 01:25
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
01/03/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856509-90.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - MA6551-A EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR PACHECO SOARES JUNIOR VISTO Ao consultar estes autos, verifico que consta certidão atestando que a parte requerida fora citada e não efetuou o pagamento, nem opôs embargos monitórios(Id. 83200186).
Sendo assim, com respaldo no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil/2015, constituo em título executivo judicial e converto o respectivo mandado inicial em mandado executivo.
Reclassifique-se esta ação para Cumprimento de Sentença (se necessário).
Intime-se o exequente, via advogado, para requerer o que entender de direito em 5(cinco) dias.
Não havendo manifestação quanto ao prosseguimento do feito sob as normas do cumprimento de sentença, arquive-se.
São Luís (MA), 10 de janeiro de 2023.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA, respondendo pela 5ª Vara Cível da Capital -
23/01/2023 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 10:14
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2023 12:16
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2023 10:26
Conclusos para julgamento
-
09/01/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 03:54
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR PACHECO SOARES JUNIOR em 13/12/2022 23:59.
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21/11/2022 07:36
Juntada de aviso de recebimento
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17/10/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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