TJMA - 0800230-49.2022.8.10.0045
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 14:22
Decorrido prazo de ALCEMIR DA CONCEICAO COSTA em 30/01/2023 23:59.
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19/04/2023 14:01
Decorrido prazo de ADEVALDO DIAS DA ROCHA FILHO em 30/01/2023 23:59.
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19/04/2023 02:43
Decorrido prazo de ALCEMIR DA CONCEICAO COSTA em 06/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:43
Decorrido prazo de Ramon em 06/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:19
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
15/04/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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03/04/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 09:20
Juntada de Certidão
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03/04/2023 08:47
Juntada de termo
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28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL COMPLEXO JURÍDICO, localizado à Rua Arturus, s/nº, Parque Senharol, CEP nº 65.900-350, ao lado da Faculdade FACIMP WYDEN Imperatriz/Maranhão..
CEP. 65907-120 /FONE: (99) 3524-7155 / 3524-6801/ Whatsapp 99 99989-6126 /EMAIL: [email protected] Processo: 0800230-49.2022.8.10.0045 DECISÃO Trata-se de apelação interposta contra sentença que rejeitou a queixa-crime.
Cientificado da sentença proferida em seu desfavor, o querelante interpôs recurso de apelação tempestivamente sem recolher as custas recursais.
Intimado o recorrente para recolher o preparo do recurso ou comprovar impossibilidade de pagamento sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, este, apesar de intimado (ID 83794555), deixou transcorrer in albis o prazo que tinha ao seu dispor, conforme certidão ID 86369420.
Assim, como o recorrente não recolher o valor relativo ao preparo do recurso, forçosa é aplicação da pena de deserção, nos moldes previsto no art. 806, §2º, do CPP c/c o art. 92 da Lei n.º9.099/1995.
Diligências necessárias.
Imperatriz, na data da assinatura no sistema.
DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA Juíza Titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz respondendo pelo Juizado Especial Criminal de Imperatriz -
27/02/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 10:12
Não recebido o recurso de ALCEMIR DA CONCEICAO COSTA - CPF: *88.***.*00-91 (VÍTIMA) e Ramon (REU).
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24/02/2023 08:55
Conclusos para decisão
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24/02/2023 08:55
Juntada de Certidão
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06/02/2023 10:43
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Criminal de Imperatriz COMPLEXO JURÍDICO, localizado à Rua Arturus, s/nº, Parque Senharol, CEP nº 65.914-000, ao lado da Faculdade FACIMP WYDEN Imperatriz/Maranhão.
FONE: (99) 3524-7155 / 3524-6801 / Whatsapp 99 99989-6126 EMAIL: [email protected] Processo: 0800230-49.2022.8.10.0045 DESPACHO Trata-se de apelação interposta contra sentença que rejeitou a queixa-crime.
Cientificado da sentença proferida em seu desfavor, o querelante interpôs recurso de apelação tempestivamente sem recolher as custas recursais.
Intime-se o apelante para no prazo de 5 (cinco) dias recolher as custas processuais ou comprovar a impossibilidade do pagamento sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de deserção.
Diligências necessárias.
Imperatriz/MA, na data da assinatura no sistema PJE.
PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente) -
18/01/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 10:55
Juntada de Certidão
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11/01/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 10:34
Conclusos para despacho
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10/01/2023 10:33
Juntada de Certidão
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13/12/2022 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2022 15:56
Juntada de petição
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09/12/2022 22:06
Juntada de apelação
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25/11/2022 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2022 10:56
Rejeitada a queixa
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22/11/2022 16:54
Decorrido prazo de DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO em 06/09/2022 23:59.
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22/11/2022 16:54
Decorrido prazo de ALCEMIR DA CONCEICAO COSTA em 30/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:25
Decorrido prazo de ALEX BRUNNO VIANA DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:25
Decorrido prazo de ALEX BRUNNO VIANA DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
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25/10/2022 16:56
Conclusos para decisão
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25/10/2022 16:56
Juntada de Certidão
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25/10/2022 10:13
Juntada de petição
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04/10/2022 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2022 09:25
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2022 10:00 Juizado Especial Criminal de Imperatriz.
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04/10/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 16:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/09/2022 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 16:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/08/2022 08:23
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2022 08:22
Audiência Conciliação designada para 03/10/2022 10:00 Juizado Especial Criminal de Imperatriz.
-
18/08/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 07:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 22:53
Juntada de petição
-
04/08/2022 23:13
Decorrido prazo de Ramon em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 12:46
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2022 10:00 Juizado Especial Criminal de Imperatriz.
-
03/08/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 10:20
Juntada de Certidão
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02/08/2022 09:00
Juntada de petição
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02/08/2022 08:57
Juntada de petição
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29/07/2022 15:54
Decorrido prazo de ALCEMIR DA CONCEICAO COSTA em 22/07/2022 23:59.
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27/07/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2022 10:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/07/2022 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 10:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/07/2022 04:24
Decorrido prazo de DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO em 13/06/2022 23:59.
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12/07/2022 04:23
Decorrido prazo de ALEX BRUNNO VIANA DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
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05/07/2022 16:45
Juntada de petição
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05/07/2022 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2022 11:29
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 11:27
Audiência Conciliação redesignada para 02/08/2022 10:00 Juizado Especial Criminal de Imperatriz.
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04/07/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 13:31
Conclusos para despacho
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04/07/2022 13:31
Juntada de Certidão
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28/06/2022 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 10:33
Juntada de diligência
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28/06/2022 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2022 10:30
Juntada de diligência
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01/06/2022 14:44
Juntada de protocolo
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25/05/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2022 12:56
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 10:45 Juizado Especial Criminal de Imperatriz.
-
18/05/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 11:00
Juntada de Certidão
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13/05/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 10:16
Distribuído por sorteio
-
13/05/2022 10:11
Juntada de denúncia ou queixa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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