TJMA - 0802630-09.2022.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2023 07:24
Arquivado Definitivamente
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22/04/2023 07:23
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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18/04/2023 15:21
Decorrido prazo de M. R DE SOUZA - COMERCIO em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:21
Decorrido prazo de MARILENE RODRIGUES DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
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01/02/2023 17:43
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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01/02/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802630-09.2022.8.10.0151 DEMANDANTE: M.
R DE SOUZA - COMERCIO AUTOR: MARILENE RODRIGUES DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO REU: MARCO ANTONIO DA CRUZ *80.***.*03-24 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por M.
R DE SOUZA - COMERCIO e outros em face de MARCO ANTONIO DA CRUZ *80.***.*03-24, todos já qualificados nos autos.
Designada audiência de conciliação para o dia 30/11/2022, às 15h:40min, se constatou a ausência do(s) demandante(s) (ID nº 81596851). É breve o relatório.
Decido.
Como é cediço, o art. 51, inciso I da Lei 9.099/95 prevê como causa de extinção do processo quando o autor de deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo: Art. 51 - Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Ademais, o Enunciado nº 20 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE estabelece que: O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.[1].
In casu, ausente os autores à audiência de conciliação, embora devidamente intimados através de seu advogado constituído (ID nº 13023736), o processo não tem como prosseguir diante do desinteresse das partes demandantes.
Ora, a marcha processual não pode ficar ao alvedrio das partes, fazendo com que o processo permaneça em Secretaria Judicial ou ocupando a máquina judiciária com providências infrutíferas, quando o principal interessado no andamento do feito sequer demonstra empenho em receber a prestação jurisdicional, apresentando-se o arquivamento, in casu, como medida recomendável para o momento.
DO EXPOSTO, com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei no 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o trânsito em julgado, arquive-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês -
12/01/2023 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 10:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/11/2022 15:54
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2022 15:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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18/11/2022 14:36
Juntada de Certidão
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14/11/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2022 16:20
Juntada de Certidão
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10/11/2022 08:51
Audiência Conciliação designada para 30/11/2022 15:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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10/11/2022 08:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2022 08:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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09/11/2022 23:38
Juntada de Certidão
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24/10/2022 18:19
Juntada de Carta precatória
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24/10/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 23:42
Juntada de Certidão
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12/10/2022 21:21
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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27/09/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 14:42
Conclusos para despacho
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15/09/2022 14:41
Juntada de Certidão
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15/09/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
22/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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