TJMA - 0803218-57.2022.8.10.0105
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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16/08/2025 00:26
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 15/08/2025 23:59.
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06/08/2025 19:03
Juntada de contrarrazões
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23/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 20:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2025 00:13
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:13
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 18:51
Juntada de apelação
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28/06/2025 03:06
Publicado Sentença (expediente) em 27/06/2025.
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28/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 10:08
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2025 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
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27/04/2025 13:25
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:02
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2024 11:16
Conclusos para despacho
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14/06/2024 12:59
Juntada de Ofício
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17/05/2024 19:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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26/04/2024 13:27
Juntada de petição
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15/03/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 11:31
Conclusos para despacho
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15/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
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26/05/2023 02:10
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DE SOUSA em 25/05/2023 23:59.
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23/05/2023 08:41
Juntada de petição
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04/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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04/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 11:11
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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03/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803218-57.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FERNANDES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito c/c Danos Morais, com pedido de tutela antecipada ajuizada na forma da inicial.
Após devido trâmite, foi juntado aos autos pela parte ré o contrato firmado, o qual esta alega ser regular e legítimo.
Por sua vez, a autora sustenta a falsidade da assinatura aposta no contrato e documentos juntados. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Analisando atentamente os autos, observo que não é o caso de julgamento antecipado de mérito, tampouco de julgamento antecipado parcial de mérito, considerando a necessidade de produção de outras provas.
No caso em apreço, extrai-se que o objeto da lide reside na existência ou não do referido contrato, sobre o qual a autora nega vigência e aduz fraude na celebração.
Tendo em vista a situação supra, mormente por considerar que se mostra fundamental para o deslinde do feito a constatação da assinatura e dos documentos juntados da autora nos aludidos contratos, com fundamento no parágrafo único do art. 467 do Código de Processo Civil, nomeio o(a) perito(a) Dra.
VANESSA PIMENTEL ANJOS, com endereço situado na Rua Nildo Salvador Toscano, nº 60, Vila Euclides, São Bernardo do Campo/SP, Contato, (11) 98226-5583, [email protected].
Intime-se por e-mail o perito para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, CPC).
Igualmente, intimem-se as partes para, dentro de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito a) - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) - indicar assistente técnico; c) - apresentar quesitos, nos termos do §1º, incisos I, II e III, do art. 465 do CPC.
Ofertada a proposta de honorários, as partes deverão ser intimadas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, CPC), após o que será arbitrado o valor e intimada a parte responsável pelo pagamento dos honorários (BANCO RÉU) para o devido adiantamento, na forma do art. 95 do aludido Código.
Pontuo que o pagamento/adiantamento dos honorários do perito se dá em face do requerimento de perícia grafotécnica pleiteado, na forma do entendimento fixado pelo TJMA no IRDR nº 53983/2016.
Para efetivação da perícia em apreço, determino que o Banco réu, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o contrato original objeto da presente controvérsia.
Apresentados os quesitos das partes, intime-se o perito para realizar o ato no prazo de 20 dias, informando a este juízo o local, data e hora da aludida perícia, a fim de comunicação às litigantes e seus assistentes técnicos (art. 466, §2º, CPC), respondendo aos seguintes quesitos e aos demais eventualmente apresentados pelas partes.
No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões (art. 473, § 1º, do CPC).
Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o laudo em apreço.
Expedientes necessários.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2.
Aos 02/05/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
02/05/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 17:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/01/2023 23:59.
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15/02/2023 08:07
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 08:06
Juntada de Certidão
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13/02/2023 15:58
Juntada de réplica à contestação
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04/02/2023 04:56
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803218-57.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FERNANDES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO proferido nos autos com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA, 16 de janeiro de 2023.
MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR Mat.14415 Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon.
Aos 16/01/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
16/01/2023 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 14:21
Juntada de Certidão
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21/11/2022 20:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 23:10
Conclusos para decisão
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17/11/2022 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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