TJMA - 0826774-89.2022.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:12
Juntada de Certidão
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05/09/2024 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/09/2024 23:59.
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24/06/2024 10:53
Juntada de petição
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23/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2024 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/08/2023 14:00
Conclusos para decisão
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22/08/2023 14:00
Juntada de termo
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29/05/2023 14:51
Juntada de petição
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08/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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08/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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06/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 09:28
Juntada de Certidão
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27/04/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 19:46
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE ALVES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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03/02/2023 05:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/02/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 09:13
Conclusos para decisão
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16/01/2023 09:12
Juntada de termo
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16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0826774-89.2022.8.10.0040 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Decretação de Ofício, Fazenda Pública] REQUERENTE: MARIA DA PIEDADE ALVES DA SILVA e outros Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: DANIEL RODRIGUES CRUZ - PA12915, BEATRIZ SOUZA DA CRUZ - PA27632 Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: BEATRIZ SOUZA DA CRUZ - PA27632, DANIEL RODRIGUES CRUZ - PA12915 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Vistos, Cuida-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ajuizada por MARIA DA PIEDADE ALVES DA SILVA e outros em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), nos termos constantes na exordial.
Relatados, decido.
O Código de Processo Civil estabelece no seu desenho estrutural, num juízo de conteúdo e continente, que a competência dos juízes de direito, em varas especializadas, segue as previsões insertas no próprio Código e nas Leis de Organização Judiciária (CPC art. 44).
Seguindo o mesmo desenho, a Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), estabelece, em seu art. 11-B, VII, a competência da 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz para processar e julgar, tão somente, as causas de interesse das Fazendas Estadual e Fazenda Municipal, Ações do art. 129, inciso II, da Lei n.º 8.213/1991 e Improbidade Administrativa.
Outrossim, com a instalação da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, em 17 de dezembro de 2020, que o rol de competências abrange Executivos Fiscais das Fazendas Estadual e Municipal.
Saúde Pública, Interesses Difusos e Coletivos, Interesses Individuais Homogêneos e Individuais Indisponíveis, ressalvada a competência das varas especializadas, Fundações, Meio Ambiente e Urbanismo, e estando o presente feito dentro das competências supramencionadas, é a hipótese de remessa dos presentes autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz (MA).
Ante o exposto, determino a remessa dos presentes autos, Processo n.º 0826774-89.2022.8.10.0040, à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, competente para processar e julgar o feito, face a competência absoluta no caso em tela.
P.
R.
I.
Imperatriz/MA, 13 de janeiro de 2023.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
13/01/2023 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/01/2023 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 12:25
Declarada incompetência
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13/12/2022 10:33
Conclusos para decisão
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13/12/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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