TJMA - 0800634-04.2023.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
24/07/2025 07:11
Juntada de ato ordinatório
-
23/07/2025 11:14
Juntada de contrarrazões
-
02/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 00:36
Decorrido prazo de WAGNER DE ANDRADE CAMARA em 10/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO PINTO DE ALMEIDA FILHO em 10/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DE ANDRADE CAMARA em 10/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:12
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
28/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
06/06/2025 12:07
Juntada de apelação
-
16/05/2025 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 11:04
Julgado improcedente o pedido
-
28/01/2025 17:29
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 08:14
Decorrido prazo de WAGNER DE ANDRADE CAMARA em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 10:45
Juntada de petição
-
07/12/2024 12:41
Juntada de petição
-
02/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 19:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 15:28
Decorrido prazo de WAGNER DE ANDRADE CAMARA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:35
Juntada de petição
-
29/07/2024 21:23
Juntada de petição
-
22/07/2024 02:55
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:55
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:55
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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21/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
23/06/2024 22:09
Juntada de petição
-
18/06/2024 10:36
Juntada de petição
-
13/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 11:11
Juntada de petição
-
07/05/2024 02:56
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 01:52
Decorrido prazo de Z N MULTIMARCAS COMERCIO VAREJISTA LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:17
Juntada de aviso de recebimento
-
08/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 17:32
Juntada de petição
-
05/11/2023 00:20
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
05/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0800634-04.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA BRITO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCIO ANTONIO PINTO DE ALMEIDA FILHO - OAB/MA 7666-A REU: Z N MULTIMARCAS COMERCIO VAREJISTA LTDA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a carta devolvida pelos Correios (ID nº 100676388), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo(a) mandado OU carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 25 de outubro de 2023.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. -
01/11/2023 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 19:31
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2023 10:59
Juntada de termo
-
02/08/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 10:25
Juntada de petição
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0800634-04.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA BRITO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO ANTONIO PINTO DE ALMEIDA FILHO - OAB MA7666-A REU: Z N MULTIMARCAS COMERCIO VAREJISTA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista ata de audiência juntada o id retro, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 17 de julho de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
18/07/2023 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 07:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2023 07:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 16:54
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª Vara Cível de São Luís
-
12/07/2023 09:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2023 08:50, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
12/07/2023 09:00
Conciliação infrutífera
-
12/07/2023 07:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
12/07/2023 07:21
Recebidos os autos.
-
07/07/2023 08:21
Juntada de termo
-
29/05/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0800634-04.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA BRITO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO ANTONIO PINTO DE ALMEIDA FILHO - OAB/MA7666-A REU: Z N MULTIMARCAS COMERCIO VAREJISTA LTDA DESPACHO Inicialmente, considerando a decisão proferida no Agravo de instrumento em apenso À ID 86892608, reformo o despacho de ID 84612760 para DEFERIR o benefício da justiça gratuita em favor da autora.
Inverto o ônus da prova em benefício da parte autora, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devido à hipossuficiência do(a) consumidor(a)-autor(a), visto o poder e controle da ré sobre o produto/serviço fornecido, bem como ante a verossimilhança das alegações autorais.
Considerando que a lide admite autocomposição e que a parte autora manifestou interesse, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a ser definida data pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, do Fórum Des.
Sarney Costa, fone: (98) 3194-5676.
Cite(m)-se a(s) Requerida(s), para comparecer(em) à audiência designada, acompanhada(s) de advogado ou defensor(es) público(s), advertindo-a(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Caso não localizado o réu, intime-se o Autor para indicar o endereço atualizado no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado o novo endereço, proceda-se à citação do Demandado para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, ficando a audiência determinada no art. 334 do CPC para data oportuna.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Angelo Antônio Alencar dos Santos Juiz de Direito CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 12/07/2023 08:50 a ser realizada presencialmente na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, 23 de maio de 2023.
MARIA ELISANGELA CASTRO MACHADO Auxiliar Judiciária Matrícula - 104539 -
23/05/2023 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 07:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 08:50, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
18/05/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 16:02
Juntada de termo
-
22/02/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 10:41
Juntada de petição
-
16/02/2023 10:17
Juntada de petição
-
10/02/2023 05:57
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
10/02/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
06/02/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 13:08
Juntada de petição
-
13/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0800634-04.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA BRITO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO ANTONIO PINTO DE ALMEIDA FILHO - OAB/MA 7666-A RÉU: Z N MULTIMARCAS COMERCIO VAREJISTA LTDA DESPACHO Verifico, na forma do art. 321 do CPC, que a inicial não atende aos requisitos legais, sendo necessário a emenda para sanar a irregularidade.
Isto posto, intime-se o patrono do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para juntar documentos probatórios da hipossuficiência alegada, v.g., contracheque, extrato bancário, entre outros, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito. -
12/01/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 09:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/01/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
08/01/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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