TJMA - 0869802-30.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/11/2024 16:47
Juntada de petição
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13/11/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:09
Juntada de Certidão
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01/11/2024 08:49
Juntada de protocolo
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29/10/2024 18:41
Juntada de petição
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22/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 02:46
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 21:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:29
Juntada de petição
-
23/02/2024 18:44
Juntada de petição
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17/02/2024 02:03
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 09:16
Conclusos para despacho
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12/12/2023 07:13
Decorrido prazo de GIVALDO HOLANDA DA CONCEICAO em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 04:24
Decorrido prazo de GIVALDO HOLANDA DA CONCEICAO *04.***.*27-67 em 05/12/2023 23:59.
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18/11/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2023 16:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/11/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2023 16:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/10/2023 10:04
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 10:02
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 08:02
Juntada de Mandado
-
31/10/2023 08:02
Juntada de Mandado
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24/10/2023 18:21
Juntada de Certidão
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24/10/2023 02:32
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 23/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:20
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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07/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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06/10/2023 18:46
Juntada de petição
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05/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0869802-30.2022.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: GIVALDO HOLANDA DA CONCEICAO *04.***.*27-67, GIVALDO HOLANDA DA CONCEICAO ATO ORDINATÓRIO 103040165 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar se a diligência requerida no ID 102896553 deve ser feita por Oficial de Justiça ou por Carta com AR.
Na primeira hipótese, deverá a exequente COMPLEMENTAR, de logo, as custas juntadas, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA, tendo em vista que deve ser expedido um mandado para cada executado São Luís, Terça-feira, 03 de Outubro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
04/10/2023 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 19:25
Juntada de Certidão
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02/10/2023 18:11
Juntada de petição
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26/09/2023 01:37
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0869802-30.2022.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: GIVALDO HOLANDA DA CONCEICAO *04.***.*27-67, GIVALDO HOLANDA DA CONCEICAO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para manifestar-se das certidões do oficial de justiça (IDs 100072719 e 100072722), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
22/09/2023 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 22:08
Juntada de Certidão
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20/09/2023 12:03
Decorrido prazo de GIVALDO HOLANDA DA CONCEICAO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 06:48
Decorrido prazo de GIVALDO HOLANDA DA CONCEICAO *04.***.*27-67 em 19/09/2023 23:59.
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26/08/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2023 10:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/08/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2023 10:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/08/2023 16:07
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 10:46
Juntada de Mandado
-
26/07/2023 10:46
Juntada de Mandado
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02/07/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:23
Juntada de petição
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21/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0869802-30.2022.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 Réu: GIVALDO HOLANDA DA CONCEICAO *04.***.*27-67 e outros ATO ORDINATÓRIO ID 94134513 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, COMPLEMENTAR as custas já recolhidas no ID 91721582, tendo em vista que deve ser expedido um mandado para cada executado.
São Luís, Quarta-feira, 07 de Junho de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
19/06/2023 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 13:06
Juntada de Certidão
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08/05/2023 20:54
Juntada de petição
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27/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0869802-30.2022.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 Réu: GIVALDO HOLANDA DA CONCEICAO *04.***.*27-67 e outros INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 83992550 e 83996850), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 24 de Abril de 2023.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
25/04/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 21:21
Juntada de Certidão
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18/04/2023 18:38
Decorrido prazo de GIVALDO HOLANDA DA CONCEICAO *04.***.*27-67 em 10/02/2023 23:59.
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18/04/2023 18:03
Decorrido prazo de GIVALDO HOLANDA DA CONCEICAO em 10/02/2023 23:59.
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04/02/2023 01:31
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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21/01/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2023 15:14
Juntada de diligência
-
20/01/2023 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 20:21
Juntada de diligência
-
17/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0869802-30.2022.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 GIVALDO HOLANDA DA CONCEICAO *04.***.*27-67 e outros DESPACHO: CITE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), entregando-lhe cópia da inicial, para, no prazo de três dias úteis, contados da citação, pagar (em) a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) pedida na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em dez por cento sobre o total do débito (art. 827, CPC), ou, no mesmo prazo, nomear(em) bens à penhora suficientes para garantia do principal e seus acessórios.
Pode, ainda, oferecer (em) embargos no prazo de quinze dias úteis, contados da juntada do mandado de citação aos autos, nos termos do art. 915, do Código de Processo Civil.
Fica ciente que se a dívida não for paga e nem nomeados bens à penhora no prazo assinalado, serão penhorados e avaliados bens, tantos quantos bastem para o pagamento do débito e seus acessórios.
Em caso de penhora incidir sobre bens imóveis, deve ser intimado o cônjuge do proprietário do bem, se casado for.
Caso o oficial de justiça não encontre o devedor no endereço declinado nos autos, proceda-se ao arresto de bens pertencentes ao(s) mesmo(s), intimando-se nos moldes do art. 830 do CPC.
Fica facultado ao(s) executado(s), na hipótese de não liquidar a dívida à vista, a possibilidade de parcelar em 06(seis) vezes o débito, acrescidos de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que, no prazo dos embargos, seja reconhecida a dívida e efetuado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, nos termos do artigo 916 do CPC.
A verba honorária será reduzida à metade no caso de pagamento integral no prazo de três dias (Art. 827,§1º,CPC).
A (s) parte (s) executada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” o número 22120811050616500000076713478.
Serve este de MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. -
16/01/2023 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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