TJMA - 0800740-71.2021.8.10.0118
1ª instância - Vara Unica Santa Rita
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 02:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 01:58
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo: 0800740-71.2021.8.10.0118 Requerente: BERNARDO EUDORICO DE SOUSA Requerido(a): ITAU UNIBANCO S.A.
D E S P A C H O Haja vista a certificação de Id 94491591, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se, requerendo aquilo que entender de direito.
Decorrido o prazo acima, sem requerimento, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA Juíza de Direito -
21/11/2023 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 17:26
Processo Desarquivado
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08/11/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 16:05
Juntada de termo
-
13/06/2023 15:59
Juntada de Certidão
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02/06/2023 19:58
Juntada de petição
-
02/05/2023 11:56
Juntada de petição
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23/04/2023 10:58
Juntada de petição
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18/04/2023 15:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/02/2023 23:59.
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17/04/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2023 14:43
Juntada de termo de juntada
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03/04/2023 18:01
Juntada de Certidão
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03/04/2023 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2023 16:14
Outras Decisões
-
15/02/2023 15:05
Juntada de petição
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02/02/2023 18:36
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 18:34
Apensado ao processo 9000273-50.2013.8.10.0118
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02/02/2023 18:33
Juntada de Certidão
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01/02/2023 08:34
Juntada de petição
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31/01/2023 08:42
Juntada de petição
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28/01/2023 09:09
Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2023.
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28/01/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo: 0800740-71.2021.8.10.0118 Requerente: BERNARDO EUDORICO DE SOUSA Endereço Requerente: BERNARDO EUDORICO DE SOUSA Povoado Novo Tempo, s/n, Povoado Novo Tempo, SANTA RITA - MA - CEP: 65145-000 Requerido(a): ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço Requerido: ITAU UNIBANCO S.A.
Centro Empresarial Itaú Conceição, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Telefone(s): (11)4004-4828 - (11)3003-4828 - (98)3235-5050 - (98)98827-3420 - (99)2141-0100 - (11)5019-1879 - (98)4004-1368 - (11)5019-8233 - (11)2309-9585 - (11)4004-1282 - (11)5019-8101 - (99)3523-1700 - (08)0072-8072 - (11)3543-4177 - (98)3256-8640 - (11)2794-3987 - (98)4004-4828 - (08)0097-0482 D E C I S Ã O Cuida-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulada por ITAU UNIBANCO S.A. , em face de BERNARDO EUDORICO DE SOUSA, ambos qualificados nos autos.
A embargante sustenta, em resumo, excesso de execução, ocasionado por depósito efetuado pelo banco réu, de valor superior (R$ 42.202,51) ao executado nos autos (R$ 33.262,39).
Diante disso, requer a devolução da diferença, a saber, a quantia de R$ 8.943,12 (oito mil, novecentos e quarenta e três reais e doze centavos).
Intimada, a parte exequente apresentou réplica concordando com os argumentos da impugnante, ID 77386206. É o que cabia relatar.
Decido.
No caso dos autos, observa-se que as alegações da impugnante merecem acolhimento.
Vejamos.
Conforme reconhece o próprio exequente, consta nos autos depósito efetuado pelo banco réu, em valor superior à quantia efetivamente devida.
Destarte, patente o excesso de execução no caso em apreço, impõe-se o acolhimento da presente impugnação.
Ex positis, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença, para RECONHECER o excesso de execução no valor de R$ 8.943,12 (oito mil, novecentos e quarenta e três reais e doze centavos).
Expeçam-se alvarás, para levantamento do valor de R$33.262,39 (trinta e três mil, duzentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos), na forma requerida pelo exequente (ID 77386206), mediante recolhimento das custas respectivas, devendo a parte autora informar, no prazo de 10 (dez) dias, as contas pessoais e/ou dados para transferência e/ou alvará dos competentes quinhões de cada um dos peticionários.
Em seguida, expeça-se alvará de transferência em nome do banco réu (dados no ID 77270950-PG.5), no valor de R$ 8.943,12 (oito mil, novecentos e quarenta e três reais e doze centavos), mediante recolhimento das custas respectivas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Uma via da presente serve como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO.
Santa Rita-MA.
Datado e assinado digitalmente.
THADEU DE MELO ALVES Juiz de Direito -
09/01/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 11:09
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/09/2022 10:57
Juntada de petição
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29/09/2022 11:23
Conclusos para decisão
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29/09/2022 11:23
Juntada de Certidão
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29/09/2022 10:03
Juntada de petição
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29/09/2022 10:02
Juntada de petição
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17/08/2022 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 16:37
Juntada de petição
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26/05/2022 17:32
Conclusos para despacho
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20/05/2022 17:12
Juntada de petição
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20/05/2022 16:33
Juntada de petição
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20/05/2022 16:01
Juntada de petição
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20/05/2022 15:54
Juntada de petição
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20/05/2022 15:29
Juntada de petição
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28/03/2022 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 10:44
Conclusos para despacho
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19/11/2021 14:54
Juntada de petição
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10/11/2021 21:52
Decorrido prazo de WALTER CASTRO E SILVA FILHO em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 21:52
Decorrido prazo de CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA em 09/11/2021 23:59.
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18/10/2021 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2021 10:40
Juntada de Certidão
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06/10/2021 20:26
Juntada de petição
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06/10/2021 07:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/10/2021 23:59.
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30/09/2021 14:28
Juntada de petição
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13/09/2021 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 13:54
Conclusos para despacho
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20/08/2021 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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