TJMA - 0804411-20.2022.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SUELY LOPES SILVA em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 17:45
Juntada de petição
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26/09/2024 17:38
Juntada de petição
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06/09/2024 02:51
Decorrido prazo de CHARLES ANDRE ALVES BARROS em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 03:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:58
Conclusos para decisão
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13/08/2024 09:58
Juntada de Certidão
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07/08/2024 04:12
Decorrido prazo de CHARLES ANDRE ALVES BARROS em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 02:43
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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13/07/2024 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:56
Conclusos para decisão
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01/07/2024 11:56
Juntada de Certidão
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24/06/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
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20/06/2024 10:54
Juntada de Certidão
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20/06/2024 10:45
Juntada de Certidão
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11/06/2024 14:23
Juntada de petição
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11/06/2024 12:12
Juntada de contestação
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04/06/2024 12:17
Juntada de petição
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26/04/2024 01:24
Publicado Citação em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 17:31
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 17:31
Juntada de Certidão
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04/05/2023 00:20
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:20
Decorrido prazo de SUELY LOPES SILVA em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 10:31
Juntada de petição
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15/04/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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15/04/2023 12:05
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0804411-20.2022.8.10.0037 Requerente: PABLO HIANG LEDA ALVARENGA Advogado(s) do reclamante: HILDOMAR SANTOS SILVA (OAB 11162-MA) Requerido(a): MUNICÍPIO DE GRAJAÚ DESPACHO Considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do Código de Processo Civil em voga, em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC) .
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC).
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Grajaú (MA), 4 de abril de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
04/04/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 14:03
Conclusos para decisão
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07/02/2023 14:02
Juntada de Certidão
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02/02/2023 10:36
Juntada de petição
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01/02/2023 09:27
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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01/02/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0804411-20.2022.8.10.0037 Requerente: PABLO HIANG LEDA ALVARENGA Advogado(s) do reclamante: HILDOMAR SANTOS SILVA (OAB 11162-MA) Requerido: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ DESPACHO Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, reiterando ou não eventual pedido já formulado nos autos, que ainda se encontre pendente de apreciação ou, ainda, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
Grajaú (MA), 12 de janeiro de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
12/01/2023 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 14:41
Conclusos para despacho
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15/12/2022 14:41
Juntada de Certidão
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15/12/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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