TJMA - 0800051-16.2022.8.10.9002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 07:58
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 07:58
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/11/2023 07:57
Desentranhado o documento
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22/11/2023 07:57
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2023 00:08
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 21/11/2023 23:59.
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01/11/2023 15:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2023 00:02
Publicado Intimação de acórdão em 27/10/2023.
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28/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0800051-16.2022.8.10.9002 Polo ativo: AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A Advogado(s) do reclamante: BERNARDO BUOSI (OAB 227541-SP) Polo passivo: AGRAVADO: NADIA REJANE DE SOUSA FERREIRA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 30441931.
IMPERATRIZ-MA, 25 de outubro de 2023 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
25/10/2023 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 14:40
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2023 11:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/09/2023 00:05
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 20/09/2023.
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20/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0800051-16.2022.8.10.9002 Polo ativo: AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A Advogado(s) do reclamante: BERNARDO BUOSI (OAB 227541-SP) Polo passivo: AGRAVADO: NADIA REJANE DE SOUSA FERREIRA INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 12/10/2023 e término às 14h59min do dia 19/10/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 18 de setembro de 2023.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
18/09/2023 10:17
Juntada de Certidão
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18/09/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 17:45
Outras Decisões
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15/09/2023 09:16
Juntada de Certidão
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14/09/2023 17:48
Juntada de petição
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01/09/2023 12:59
Conclusos para decisão
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01/09/2023 12:59
Juntada de Certidão
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01/09/2023 04:10
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800051-16.2022.8.10.9002 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: BERNARDO BUOSI - SP227541-A AGRAVADO: NADIA REJANE DE SOUSA FERREIRA DESPACHO Em que a previsão contida o art. 1.017, § 5º, do CPC, o sistema PJE em funcionamento nesta Turma Recursal não permite a visualização integral do processo no juízo de origem, o que obsta a aplicabilidade da disposição legal.
Considerando que não foram juntados documentos relevantes ao regular andamento do processo, bem como o dever de cooperação processual, intime-se o agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar cópia integral do processo originário e informe o nome e número de registro na OAB do advogado que representa a parte agravada juntando a respectiva procuração.
Informado o nome e número de registro na OAB do advogado que representa a parte agravada, seja providenciada a respectiva habilitação e intimado o causídico para responder ao agravo interno no prazo legal.
Cumpre-se.
Serve este despacho de mandado/carta/ofício.
Imperatriz/MA, data do sistema.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA Juíza Relatora e Presidente da TRCC de Imperatriz -
22/08/2023 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
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31/03/2023 04:24
Decorrido prazo de NADIA REJANE DE SOUSA FERREIRA em 30/03/2023 23:59.
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29/03/2023 08:57
Juntada de Certidão
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28/03/2023 11:13
Juntada de agravo regimental cível (206)
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09/03/2023 02:53
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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09/03/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800051-16.2022.8.10.9002 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: BERNARDO BUOSI - SP227541-A AGRAVADO: NADIA REJANE DE SOUSA FERREIRA CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática inserida no ID nº 23439867 - Decisão .
IMPERATRIZ - MA, 7 de março de 2023.
PETRONIO FRANCISCO DA SILVA Servidor Judicial -
07/03/2023 17:49
Juntada de Certidão
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07/03/2023 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 13:45
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de NADIA REJANE DE SOUSA FERREIRA - CPF: *79.***.*11-71 (AGRAVADO)
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10/02/2023 10:37
Conclusos para despacho
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31/01/2023 05:27
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 12:44
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023.
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24/01/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0800051-16.2022.8.10.9002 Polo ativo: AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamante: BERNARDO BUOSI (OAB 227541-SP) Polo passivo: AGRAVADO: NADIA REJANE DE SOUSA FERREIRA INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 16/03/2023 e término às 14:59h do dia 23/03/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
IMPERATRIZ-MA, 19 de dezembro de 2022.
DILVANA RIBEIRO DOURADO LIMA Servidor(a) da Justiça -
19/12/2022 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 14:32
Conclusos para despacho
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28/09/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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