TJMA - 0802650-91.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 16:44
Juntada de aviso de recebimento
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19/04/2023 04:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL em 08/03/2023 23:59.
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16/04/2023 11:31
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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15/04/2023 08:18
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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15/04/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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14/04/2023 21:27
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802650-91.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) DEMANDADO: MARIA DE JESUS ALVES SARAIVA LEAO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) demandante intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos, Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 88923821, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo com resolução de mérito – CPC 487, III, "b".
Cancele-se a audiência designada.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís, data do Sistema.
Juiz PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR.
Auxiliar de entrância final, respondendo pelo 14º JECRC.
São Luís, 11 de abril de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
11/04/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 09:40
Juntada de diligência
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30/03/2023 22:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 09:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/03/2023 22:10
Homologada a Transação
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28/03/2023 17:34
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 17:34
Juntada de termo
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28/03/2023 17:04
Juntada de petição
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23/03/2023 10:03
Mandado devolvido dependência
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23/03/2023 10:03
Juntada de diligência
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21/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802650-91.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) DEMANDADO: MARIA DE JESUS ALVES SARAIVA LEAO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) demandante intimado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada para o dia 10/05/2023 09:30 a ser realizada na sede deste Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA.
São Luís, 20 de março de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
20/03/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 09:42
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 17:05
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2023 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 09:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/03/2023 12:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2023 09:15, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/03/2023 15:57
Juntada de petição
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28/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802650-91.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) DEMANDADO: MARIA DE JESUS ALVES SARAIVA LEAO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) demandante intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: Considerando que o AR da carta de citação da requerida juntado aos autos foi devolvido sem leitura pelo motivo “mudou-se”, certifico que intimei a parte autora, para informar o novo endereço da requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
São Luís, 27 de fevereiro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
27/02/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 08:44
Juntada de Certidão
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27/02/2023 08:35
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 02:55
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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04/02/2023 11:20
Juntada de ato ordinatório
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01/02/2023 12:56
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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01/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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29/01/2023 18:36
Juntada de petição
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19/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802650-91.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) DEMANDADO: MARIA DE JESUS ALVES SARAIVA LEAO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando o teor da certidão do oficial de justiça no ID 83649582, certificando que não localizou a parte reclamada no endereço indicado nos autos, INTIMO a parte autora para informar novo endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 17 de janeiro de 2023 CLEOSWALDO FERREIRA COSTA Secretário Judicial Substituto" São Luís, 18 de janeiro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
18/01/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 16:25
Juntada de ato ordinatório
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16/01/2023 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2023 19:59
Juntada de diligência
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12/01/2023 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 15:10
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 13:32
Juntada de ato ordinatório
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11/01/2023 13:32
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 09:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/12/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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