TJMA - 0801584-23.2022.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 15:00
Recebidos os autos
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26/07/2023 15:00
Juntada de despacho
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18/04/2023 19:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DA COSTA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 18:09
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 10/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/04/2023 15:17
Juntada de Ofício
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18/04/2023 15:16
Juntada de Certidão
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14/04/2023 21:30
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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12/04/2023 16:02
Juntada de contrarrazões
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASSAGEM FRANCA VARA ÚNICA Processo Número:0801584-23.2022.8.10.0106 AUTOR: RAIMUNDO FRANCISCO DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - OAB RJ60359-A INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida Banco Itaú Consignados S/A para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Passagem Franca/MA, Segunda-feira, 20 de Março de 2023.
RENATA ALMEIDA DA SILVA Auxiliar Judiciário Assino de Ordem da MM.
Juíza de Direito -
20/03/2023 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 13:16
Juntada de Certidão
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01/02/2023 09:56
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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01/02/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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01/02/2023 09:56
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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01/02/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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31/01/2023 16:05
Juntada de apelação
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30/01/2023 19:48
Publicado Sentença (expediente) em 23/01/2023.
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30/01/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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30/01/2023 19:48
Publicado Sentença (expediente) em 23/01/2023.
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30/01/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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20/01/2023 02:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DA COSTA em 02/12/2022 23:42.
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13/01/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA / MA - VARA ÚNICA Processo nº 0801584-23.2022.8.10.0106 Autor (a): RAIMUNDO FRANCISCO DA COSTA Advogado: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Réu: Banco Itaú Consignados S/A SENTENÇA Trata-se de ação proposta por RAIMUNDO FRANCISCO DA COSTA em face do Banco Itaú Consignados S/A, ambos já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Apreciando preliminarmente a demanda, foi possível observar que a petição inicial apresenta defeitos e irregularidades capazes de impedir o julgamento do mérito, isso porque não há nos autos elemento indicativo da competência deste juízo para processamento e julgamento do feito.
Conforme atestado pelo Oficial de Justiça no ID 81793090 a autora não reside nesta Comarca, sendo pessoa desconhecida no endereço declinado na exordial.
Assevero que não se cuida de entrave burocrático, mas, sobretudo, de respeito e observância aos comandos que disciplinam a competência das diferentes unidades judiciais, cujo respeito é inafastável para que não venha a ser vulnerado o princípio do juízo natural, de índole constitucional.
Isso posto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, considerando que a parte autora deixou de comprovar seu domicílio na comarca.
Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Sem condenação em honorários.
Havendo interposição de recurso na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito, arquive-se com as cautelas de estilo.
Adotadas todas as providências, dê-se baixa e arquive-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
12/01/2023 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA / MA - VARA ÚNICA Processo nº 0801584-23.2022.8.10.0106 Autor (a): RAIMUNDO FRANCISCO DA COSTA Advogado: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Réu: Banco Itaú Consignados S/A SENTENÇA Trata-se de ação proposta por RAIMUNDO FRANCISCO DA COSTA em face do Banco Itaú Consignados S/A, ambos já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Apreciando preliminarmente a demanda, foi possível observar que a petição inicial apresenta defeitos e irregularidades capazes de impedir o julgamento do mérito, isso porque não há nos autos elemento indicativo da competência deste juízo para processamento e julgamento do feito.
Conforme atestado pelo Oficial de Justiça no ID 81793090 a autora não reside nesta Comarca, sendo pessoa desconhecida no endereço declinado na exordial.
Assevero que não se cuida de entrave burocrático, mas, sobretudo, de respeito e observância aos comandos que disciplinam a competência das diferentes unidades judiciais, cujo respeito é inafastável para que não venha a ser vulnerado o princípio do juízo natural, de índole constitucional.
Isso posto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, considerando que a parte autora deixou de comprovar seu domicílio na comarca.
Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Sem condenação em honorários.
Havendo interposição de recurso na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito, arquive-se com as cautelas de estilo.
Adotadas todas as providências, dê-se baixa e arquive-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
11/01/2023 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/12/2022 16:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/12/2022 09:41
Conclusos para despacho
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02/12/2022 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2022 21:42
Juntada de diligência
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29/11/2022 11:37
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 13:22
Conclusos para despacho
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21/11/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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