TJMA - 0816981-83.2021.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
11/11/2024 19:03
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
11/11/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
29/10/2024 17:47
Juntada de contrarrazões
-
26/10/2024 06:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 10:07
Juntada de ato ordinatório
-
11/10/2024 03:34
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:18
Juntada de apelação
-
19/09/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
18/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 22:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 15:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/09/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 12:40
Juntada de contrarrazões
-
26/07/2024 04:19
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:13
Juntada de embargos de declaração
-
25/06/2024 01:54
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 00:34
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
21/03/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 15:00
Juntada de petição
-
17/03/2024 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 22:30
Outras Decisões
-
22/01/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 05:01
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 19:14
Juntada de petição
-
29/11/2023 03:45
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
29/11/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 15:03
Juntada de petição
-
27/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816981-83.2021.8.10.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS AUTOR: SILVANILDE SEVERIANO DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ OAB/MA 6055-A RÉU: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado do(a) RÉU: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR OAB/SP 247319 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos às partes para, no prazo de CINCO (05) dias, requererem o que entenderem de direito.
São Luís, Quinta-feira, 23 de Novembro de 2023.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
24/11/2023 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 03/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 01:23
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:30
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816981-83.2021.8.10.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: SILVANILDE SEVERIANO DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A REU: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 DECISÃO A parte autora reitera o requerimento de nova realização de cálculo tendo em vista que o período desde a apreensão até a venda, prejudicou a demandante, já que o banco réu não prestou informações do estado que se encontrava o veículo nesse lapso temporal.
Entretanto, em que pese a fundamentação despendida no petitório de Id. 100866334 pela demandante, mantenho a decisão (Id. 98461845) que indeferiu o aludido pleito, por seus próprios fundamentos, eis que ausente qualquer motivo e prova que infirme as razões do convencimento deste juízo.
Isto posto, INDEFIRO o pedido formulado sob Id. 100866334.
Intimem-se as partes para ciência.
Cumpra-se.
Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 18 de outubro de 2023.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 10ª Vara Cível FAVORITOS LEMBRETES -
24/10/2023 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 10:51
Outras Decisões
-
12/09/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:15
Juntada de petição
-
31/08/2023 17:00
Juntada de petição
-
22/08/2023 01:39
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816981-83.2021.8.10.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: SILVANILDE SEVERIANO DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A REU: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela autora para que seja realizada a apuração devida do saldo levando em consideração o período em que o bem estava na posse do Requerido, pois levando em consideração os documentos acostados pelo requerido, com o valor do bem, bem como o valor que foi vendido em leilão, é possível constatar que entre a apreensão e venda do veículo houve uma perda de valor do mesmo (ID 87351855).
Intimado a se manifestar, o requerido discorreu acerca da venda do bem e pleiteou seja sentenciado o feito, impondo-se a homologação da prestação de contas apresentada (ID 92248008).
DECIDO.
Sem maiores delongas, indefiro o pedido de ID 87351855, haja vista que, conforme cálculo elaborado pela Contadoria Judicial, já fora realizada a apuração do saldo devedor do bem.
Intimem-se, devendo as partes requer o que entenderem de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 10a Vara Cível -
19/08/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 22:32
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 22:32
Desentranhado o documento
-
15/08/2023 16:36
Juntada de petição
-
04/08/2023 16:05
Outras Decisões
-
29/05/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:30
Juntada de petição
-
05/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816981-83.2021.8.10.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS AUTOR: SILVANILDE SEVERIANO DE CARVALHO RÉU: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado/Autoridade do(a) RÉU: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR OAB/SP 247319 DESPACHO Intime-se o requerido para se manifestar quanto a petição de ID 87351855 no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 10a Vara Cível. -
03/05/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 18:14
Juntada de petição
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816981-83.2021.8.10.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS AUTOR: SILVANILDE SEVERIANO DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - OAB/MA 6055-A REU: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - OAB/SP 247319 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 84465171, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender necessário, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Auxiliar funcionando pela 10a Vara Cível -
16/02/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 12:05
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
29/01/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
27/01/2023 17:37
Juntada de petição
-
11/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816981-83.2021.8.10.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: SILVANILDE SEVERIANO DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - OAB MA6055-A REU: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR -OAB SP247319 DESPACHO Intimem-se as partes, via advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no Id. nº 81815000.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 13 de dezembro de 2022.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final respondendo pela 10ª Vara Cível -
10/01/2023 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de São Luís.
-
05/12/2022 10:34
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/11/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 22:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/07/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 09:28
Juntada de petição
-
19/08/2021 07:52
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 07:51
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 03:45
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 03:45
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 10/08/2021 23:59.
-
24/07/2021 19:18
Publicado Intimação em 19/07/2021.
-
24/07/2021 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 17:39
Juntada de termo
-
12/07/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 17:53
Juntada de petição
-
18/06/2021 20:15
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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