TJMA - 0800059-51.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
01/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
25/04/2025 08:58
Juntada de diligência
-
25/04/2025 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 08:58
Juntada de diligência
-
22/04/2025 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 19:11
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 15:54
Juntada de petição
-
21/03/2025 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES II RESIDENCE SEGUNDA ETAPA em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
20/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
12/03/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 15:02
Juntada de petição
-
07/03/2025 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2025 16:43
Juntada de diligência
-
02/03/2025 16:43
Juntada de diligência
-
11/02/2025 18:25
Juntada de diligência
-
11/02/2025 18:25
Mandado devolvido dependência
-
11/02/2025 18:25
Juntada de diligência
-
11/02/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 17:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/02/2025 17:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2025 17:39
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 06:54
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 06:54
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:50
Juntada de petição
-
27/05/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 11:16
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
16/05/2024 01:22
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 01:25
Decorrido prazo de PERILO PENHA PINHEIRO NETO em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 17:03
Juntada de petição
-
06/05/2024 01:44
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 09:26
Juntada de diligência
-
20/04/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2024 09:26
Juntada de diligência
-
03/04/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 12:42
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 23:02
Juntada de petição
-
26/04/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 09:11
Transitado em Julgado em 24/04/2023
-
26/04/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2023 11:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/04/2023 13:04
Homologada a Transação
-
24/04/2023 09:54
Juntada de petição
-
22/04/2023 00:36
Juntada de petição
-
14/04/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 12:25
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
02/02/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0800059-51.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES II RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Rua Mato Grosso, s/n, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IPÊS II RESIDENCE, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-846 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : PERILO PENHA PINHEIRO NETO Rua Mato Grosso, s/n, Bloco 06, Apto 304, Condomínio Residencial Ipês II, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-846 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 24/04/2023 11:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011209151209400000077910134 1 INICIAL AÇÃO DE COBRANÇA - IPÊS 2 X PERILO 06-304 Petição 23011209151214700000077910961 2 PROCURAÇÃO IPÊS II Procuração 23011209151223000000077910962 3 CNPJ IPÊS II Documento de identificação 23011209151231100000077910963 4 CONVENÇÃO IPÊS II Documento Diverso 23011209151238700000077910964 5 REGIMENTO INTERNO IPES II Documento Diverso 23011209151305000000077910966 6 ATA DE ELEIÇÃO DE SÍNDICO IPÊS II 2021-2023 Documento Diverso 23011209151312900000077910968 7 DOC PESSOAL SINDICA IPÊS II Documento de identificação 23011209151326400000077910967 8 ATA DA TAXA CONDOMINIAL 190,00 IPÊS II Documento Diverso 23011209151339400000077910969 9 ATA DA TAXA CONDOMINIAL 210,00 IPÊS II Documento Diverso 23011209151349500000077910972 Certidão Certidão 23011216203027800000077957944 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 13 de janeiro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
13/01/2023 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 09:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2023 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/01/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800432-89.2018.8.10.0037
Maria de Jesus Pacheco Nascimento
Advogado: Walesca Sousa Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/02/2018 11:11
Processo nº 0000590-05.2011.8.10.0109
Banco do Nordeste
Evandro dos Santos Miranda
Advogado: Osvaldo Paiva Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/11/2011 00:00
Processo nº 0800375-02.2022.8.10.0144
Leidian Amorim de Almeida
Jorge Vieira dos Santos Filho
Advogado: Celso Braz da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/06/2022 11:53
Processo nº 0801659-41.2022.8.10.0016
Lucas Franca Belfort Pereira
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2022 10:35
Processo nº 0826600-03.2022.8.10.0001
Delta Maquinas LTDA
Central Empreendimentos LTDA - ME
Advogado: Gabriel Luiz Graim Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/05/2022 17:06