TJMA - 0802610-38.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2023 18:56
Juntada de petição
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17/01/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802610-38.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA Avenida Bahia, rua projetada, s/n, Condomínio Residencial Alcântara, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA), ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES (OAB 12131-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA Avenida Bahia, rua projetada, s/n, Condomínio Residencial Alcântara, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Assim, homologo o pedido de desistência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Não concedo benefício da assistência gratuita por ausência de evidências mínimas que se coadunem com o art. 98 do CPC/2015..
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
16/01/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
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16/01/2023 11:07
Transitado em Julgado em 19/12/2022
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16/01/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 10:23
Extinto o processo por desistência
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16/12/2022 16:32
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 16:31
Juntada de Certidão
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16/12/2022 10:57
Juntada de petição
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01/11/2022 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2022 13:41
Juntada de Certidão
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30/10/2022 14:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/02/2023 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/10/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2022
Ultima Atualização
19/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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