TJMA - 0000749-39.2015.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 14:39
Juntada de petição
-
04/07/2025 07:33
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 17:26
Outras Decisões
-
25/05/2025 00:20
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
21/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 13:16
Juntada de petição
-
09/05/2025 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 10:43
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 10:42
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 08:48
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
14/11/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 22:00
Juntada de diligência
-
24/10/2024 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 22:00
Juntada de diligência
-
25/09/2024 05:40
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 05:40
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 07:43
Juntada de Mandado
-
12/09/2024 10:07
Juntada de petição
-
10/09/2024 04:17
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 04:13
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 04:13
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:53
Juntada de petição
-
15/08/2024 00:51
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:33
Decorrido prazo de TARCIZIO SANTOS MURTA em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:18
Juntada de diligência
-
25/07/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 15:18
Juntada de diligência
-
08/07/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
06/07/2024 06:24
Juntada de Mandado
-
23/05/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:31
Juntada de petição
-
05/03/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:41
Juntada de petição
-
14/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:45
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:45
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 21:03
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2023 19:44
Juntada de diligência
-
24/11/2023 20:48
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 09:07
Juntada de Mandado
-
27/10/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:51
Juntada de petição
-
19/06/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 11:18
Juntada de petição
-
12/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
11/06/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
08/06/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 17:34
Juntada de petição
-
05/05/2023 00:20
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:20
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 14:31
Juntada de petição
-
26/04/2023 01:14
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 10:39
Juntada de petição
-
24/11/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 12:07
Juntada de petição
-
18/11/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 16:44
Juntada de diligência
-
26/09/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 18:08
Juntada de Mandado
-
29/08/2022 10:13
Juntada de petição
-
18/08/2022 00:11
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 16:39
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 16:39
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 16:39
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 01/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 12:49
Juntada de petição
-
17/07/2022 08:53
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
17/07/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 09:10
Juntada de diligência
-
07/04/2022 17:30
Mandado devolvido dependência
-
07/04/2022 17:30
Juntada de diligência
-
07/04/2022 10:21
Mandado devolvido dependência
-
07/04/2022 10:21
Juntada de diligência
-
05/04/2022 11:04
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 16:34
Juntada de Mandado
-
23/03/2022 23:12
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR em 23/02/2022 23:59.
-
23/03/2022 23:12
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 23/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 15:25
Juntada de petição
-
15/02/2022 03:13
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
15/02/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 01:43
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0000749-39.2015.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB CE6814-A, JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - OAB MA8109-A EXECUTADO: UNIVERSIDADE ALIMENTOS LTDA - ME, TARCIZIO SANTOS MURTA, LUZIANA GUIMARAES DE SOUZA GODINHO Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA - OAB MA11548-A, SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ - OAB MA11308 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Terça-feira, 16 de Novembro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
24/11/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 15:01
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 04/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 15:01
Decorrido prazo de SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ em 04/11/2021 23:59.
-
07/10/2021 09:22
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0000749-39.2015.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OABCE6814-A, JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - OABMA8109-A EXECUTADO: UNIVERSIDADE ALIMENTOS LTDA - ME, TARCIZIO SANTOS MURTA, LUZIANA GUIMARAES DE SOUZA GODINHO Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA - OABMA11548-A, SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ - OABMA11308 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo o executado, TARCIZIO SANTOS MURTA, para se manifestar do termo de penhora (ID. 41179012), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 841, do CPC.
São Luís, 28 de setembro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371 -
05/10/2021 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 21:58
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 15:35
Juntada de termo
-
24/05/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 18:04
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:04
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:04
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:04
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 20:35
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
26/01/2021 15:08
Juntada de petição
-
15/01/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0000749-39.2015.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OABCE6814, JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - OABMA8109 EXECUTADO: UNIVERSIDADE ALIMENTOS LTDA - ME, TARCIZIO SANTOS MURTA, LUZIANA GUIMARAES DE SOUZA GODINHO Advogados do(a) EXECUTADO: SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ - OABMA11308, JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA - OABMA11548 Deferido a penhora e avaliação dos veículos, encontrados em nome do devedor TARCIZIO SANTOS MURTA.
Trata-se de bens móveis, proceda-se a penhora dos veículos descritos na decisão de ID n°25396233 (pág.156), por termo nos autos (art. 845, § 1º, CPC) e proceda-se a restrição de circulação.
Deve o exequente indicar o valor do bem e comprovar opor meio de cotação de mercado, nos termos do art. 871, IV, CPC.
Após. intime-se o executado, nos termos do art. 841, do CPC.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
13/01/2021 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 12:09
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
18/12/2020 16:20
Outras Decisões
-
27/11/2019 04:16
Decorrido prazo de SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ em 25/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 04:16
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR em 25/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 01:22
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 20/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 17:41
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 18:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2019 18:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2019 18:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 17:33
Recebidos os autos
-
07/11/2019 17:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2015
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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