TJMA - 0800009-34.2023.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2023 00:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ARCO VERDE em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ARCO VERDE em 02/06/2023 23:59.
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24/05/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 17:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 08:55, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800009-34.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARCO VERDE Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A REQUERIDO(A): PETRONIO SALES SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Verifico que em petição atravessada em sua última manifestação, a parte exequente solicitou a desistência da presente ação.
No caso em apreço, dispensada a anuência da parte requerida, inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Por conseguinte, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do feito, JULGANDO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, C/C artigo 775, ambos do Código de Processo Civil, aqui aplicado de forma subsidiária.
Intime-se apenas o exequente, diante da ausência de citação e em seguida, arquivem-se os autos, com a observância das formalidades de estilo.
Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
São Luís, data do sistema.
Pedro Guimarães Júnior Juiz de Direito Respondendo pelo 7º JECRC Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
17/05/2023 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 09:28
Extinto o processo por desistência
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05/05/2023 17:23
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 17:23
Juntada de termo
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03/05/2023 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2023 14:16
Juntada de diligência
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02/05/2023 09:01
Juntada de petição
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25/04/2023 03:08
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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25/04/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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24/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800009-34.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARCO VERDE Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A REQUERIDO(A): PETRONIO SALES ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, em cumprimento ao Provimento 22/2018 da CGJ/MA e a Portaria-TJ - 856/2023, fica V.
S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 25/05/2023 08:55-horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado na Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430, Telefone: (98) 3198-4786 , Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros.
Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado na Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430, Telefone: (98) 3198-4786 .
São Luís – MA, 2023-04-23 22:16:40.717.
Siga-nos no instagram: @7juizadoslz CANAL DE ATENDIMENTO: Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 NATHALIA DO VALE SARMENTO Tecnico Judiciario -
23/04/2023 22:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2023 22:17
Expedição de Mandado.
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23/04/2023 22:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 08:55, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/03/2023 09:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2023 08:55, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/03/2023 10:29
Juntada de petição
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17/02/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2023 17:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/01/2023 10:32
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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29/01/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800009-34.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARCO VERDE Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A REQUERIDO(A): PETRONIO SALES ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.
S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 10/03/2023 08:55-horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar (FORINHO), Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691 , Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros.
Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar (FORINHO), Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691.
São Luís – MA, 2023-01-10 12:32:04.351.
Siga-nos no instagram: @7juizadoslz CANAL DE ATENDIMENTO: Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 VERONICA TAIS DE JESUS FERREIRA Tecnico Judiciario -
10/01/2023 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 12:32
Expedição de Mandado.
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04/01/2023 08:48
Audiência Conciliação designada para 10/03/2023 08:55 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/01/2023 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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