TJMA - 0857358-62.2022.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 17:42 Conclusos para decisão 
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                                            01/07/2025 00:18 Decorrido prazo de EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 16:28 Juntada de petição 
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                                            17/06/2025 09:24 Juntada de petição 
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                                            16/06/2025 00:10 Publicado Intimação em 05/06/2025. 
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                                            16/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            10/06/2025 09:28 Juntada de petição 
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                                            03/06/2025 09:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/06/2025 10:26 Extinto os autos em razão de perda de objeto 
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                                            25/03/2025 11:14 Conclusos para julgamento 
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                                            25/03/2025 11:13 Juntada de termo 
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                                            06/03/2025 20:53 Juntada de petição 
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                                            06/03/2025 20:22 Juntada de petição 
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                                            02/03/2025 02:32 Publicado Intimação em 24/02/2025. 
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                                            02/03/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            19/02/2025 22:14 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/01/2025 10:45 Outras Decisões 
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                                            11/11/2024 11:08 Conclusos para decisão 
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                                            11/11/2024 11:07 Juntada de termo 
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                                            09/10/2024 19:51 Juntada de petição 
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                                            02/10/2024 00:27 Publicado Intimação em 02/10/2024. 
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                                            02/10/2024 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            30/09/2024 07:51 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/09/2024 13:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2024 13:23 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2024 13:23 Juntada de termo 
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                                            05/08/2024 13:27 Juntada de Certidão 
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                                            26/07/2024 00:24 Decorrido prazo de EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 00:22 Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO VASCONCELOS COUTINHO em 12/07/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 00:57 Publicado Intimação em 21/06/2024. 
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                                            21/06/2024 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            19/06/2024 12:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/06/2024 15:40 Juntada de ato ordinatório 
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                                            25/04/2024 11:16 Juntada de Certidão 
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                                            16/04/2024 17:22 Juntada de petição 
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                                            09/04/2024 01:33 Publicado Intimação em 09/04/2024. 
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                                            09/04/2024 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 
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                                            05/04/2024 14:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/04/2024 12:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/02/2024 14:55 Conclusos para decisão 
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                                            20/02/2024 14:55 Juntada de Certidão 
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                                            01/02/2024 18:04 Juntada de petição 
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                                            30/01/2024 20:52 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            30/01/2024 20:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 
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                                            12/01/2024 09:25 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/01/2024 15:39 Juntada de Certidão 
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                                            01/12/2023 16:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/12/2023 16:29 Juntada de diligência 
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                                            29/11/2023 09:34 Juntada de petição 
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                                            30/10/2023 17:45 Expedição de Mandado. 
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                                            24/10/2023 21:15 Outras Decisões 
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                                            19/10/2023 16:10 Conclusos para decisão 
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                                            19/10/2023 16:10 Juntada de Certidão 
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                                            06/10/2023 15:09 Juntada de petição 
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                                            25/09/2023 01:45 Publicado Intimação em 25/09/2023. 
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                                            23/09/2023 09:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 
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                                            22/09/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857358-62.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELVACI REBELO MATOS - MA6551-A REU: WILSON GEORGE DE CARVALHO A parte autora, por meio de petição (Id. 98012022) requer o prosseguimento regular do feito em relação à ROSANGELA PEREIRA DE CARVALHO LIMA, herdeira do Requerido, devendo essa assumir a dívida.
 
 Pelo que se verifica da certidão de óbito de Id. 80792736, o réu WILSON GEORGE DE CARVALHO faleceu no dia 11 de setembro de 2021.
 
 A presente ação foi movida em 05 de outubro de 2022.
 
 Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, tendo o óbito ocorrido antes da data do ajuizamento da ação, fica facultado à parte autora emendar a inicial para a regularização do polo passivo (RECURSO ESPECIAL Nº 1.987.061 – DF.
 
 Rel.
 
 Min, Nancy Andrighi).
 
 Ainda segundo a Corte Especial se admite a emenda da inicial após a citação e contestação, com a finalidade de corrigir a legitimidade passiva, desde que não haja alteração da causa de pedir ou do pedido.
 
 Ou seja, mesmo que tenha passado a fase da admissibilidade e de emenda da petição inicial, é possível corrigir o polo passivo da demanda, em observância aos princípios da efetividade do processo, da economia processual e da instrumentalidade das formas (STJ, 3ª.
 
 Turma, REsp 1667576/PR, Rel.
 
 Ministra Nancy Andrighi, julgado em 10/09/2019, DJe 13/09/2019; STJ, 4ª.
 
 Turma, AgInt no AREsp 779.519/MG, Rel.
 
 Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 19/03/2019, DJe 22/03/2019).
 
 Isto posto, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
 
 São Luís, data do sistema.
 
 ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível
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                                            21/09/2023 15:11 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/09/2023 10:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2023 14:06 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2023 11:20 Juntada de petição 
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                                            07/07/2023 08:07 Publicado Intimação em 07/07/2023. 
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                                            07/07/2023 08:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 
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                                            06/07/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857358-62.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELVACI REBELO MATOS - MA6551-A REU: WILSON GEORGE DE CARVALHO DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 ( quinze) dias, requeira o que entender necessário.
 
 Cumpra-se.
 
 Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final, Funcionando na 10ª vara Cível
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                                            05/07/2023 10:12 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/06/2023 15:58 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            05/06/2023 17:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/05/2023 15:19 Conclusos para decisão 
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                                            10/05/2023 10:14 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2023 18:30 Juntada de petição 
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                                            15/04/2023 09:13 Publicado Intimação em 08/03/2023. 
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                                            15/04/2023 09:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023 
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                                            23/03/2023 23:11 Juntada de petição 
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                                            07/03/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857358-62.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELVACI REBELO MATOS - OAB/MA 6551-A REU: WILSON GEORGE DE CARVALHO DECISÃO Considerando a notícia do óbito do réu, conforme certidão de óbito sob o Id. 80792736 SUSPENDO O PROCESSO, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC.
 
 INTIME-SE o autor para que diligencie, no prazo máximo de 02 (dois) meses, a devida habilitação de possíveis herdeiros, em conformidade com o disposto no art. 313, §2º, inciso I, do CPC.
 
 Neste ponto, esclareça-se que incumbe ao próprio requerente diligenciar na citação do espólio e averiguar se houve abertura de inventário, ou, ainda, promover a citação dos sucessores, analisando, inclusive, a certidão de óbito apresentada nos autos, nos termos do art. 313, I e § 2º, I do CPC.
 
 Intime-se a parte autora.
 
 Cumpra-se.
 
 Serve o(a) presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
 
 São Luis, 03 de março de 2023.
 
 ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível
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                                            06/03/2023 10:24 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/03/2023 13:07 Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade 
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                                            08/02/2023 08:37 Conclusos para decisão 
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                                            02/02/2023 16:27 Juntada de petição 
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                                            29/01/2023 10:22 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
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                                            29/01/2023 10:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023 
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                                            11/01/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857358-62.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELVACI REBELO MATOS - OAB/MA 6551-A REU: WILSON GEORGE DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 80791268), no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
 
 São Luís, Segunda-feira, 09 de Janeiro de 2023.
 
 FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298
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                                            10/01/2023 12:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/01/2023 13:00 Juntada de ato ordinatório 
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                                            18/11/2022 14:41 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/11/2022 14:41 Juntada de diligência 
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                                            16/11/2022 17:09 Expedição de Mandado. 
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                                            12/11/2022 19:00 Juntada de Mandado 
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                                            05/10/2022 17:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/10/2022 15:37 Conclusos para despacho 
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                                            05/10/2022 15:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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