TJMA - 0802021-92.2021.8.10.0108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 14:50
Baixa Definitiva
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30/01/2025 14:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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30/01/2025 11:03
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/01/2025 00:38
Decorrido prazo de ANDERSON MENDONCA CARVALHO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO LIMA DE SOUSA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:38
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 29/01/2025 23:59.
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24/12/2024 13:17
Juntada de petição
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12/12/2024 18:31
Juntada de petição
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09/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 17:15
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RECORRENTE) e não-provido
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29/11/2024 12:43
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/11/2024 09:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2024 11:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/10/2024 11:12
Recebidos os autos
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21/10/2024 11:12
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:12
Distribuído por sorteio
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13/01/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0802021-92.2021.8/.10.0108 DESPACHO Não obstante o Código de Processo Civil seja omisso em relação a uma fase exclusiva de especificação de provas, é imperioso que seja dado as partes a oportunidade de indicá-las, como forma de garantir que possam influenciar a decisão judicial da fase de organização e saneamento do processo.
Trata-se do saneamento cooperativo.
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, esclarecendo a relação entre a prova pretendida e as questões de fato sobre as quais recairá.
Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
SIRVA-SE A PRESENTE COMO MANDADO/INTIMAÇÃO.
Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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