TJMA - 0802600-65.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 18:42
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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20/03/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/03/2023 21:55
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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08/03/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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14/02/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802600-65.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS Advogado(s) do reclamante: ARTHUR DE SOUSA RAMOS (OAB 16172-MA) REU: CLARO S.A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Homologo a desistência da ação (Id 84709052), a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito – CPC 485, VIII.
Cancele-se a audiência designada.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema. (Assinado eletronicamente).
Juiz Pedro Guimarães Júnior.
Auxiliar de Entrância Final, respondendo pelo 14º JECRC" São Luís, 7 de fevereiro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
07/02/2023 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 15:37
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2023 15:02
Audiência Conciliação cancelada para 09/03/2023 10:45 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/02/2023 12:01
Extinto o processo por desistência
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05/02/2023 22:35
Conclusos para julgamento
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05/02/2023 22:34
Juntada de termo
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01/02/2023 00:25
Juntada de petição
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31/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802600-65.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS Advogado(s) do reclamante: ARTHUR DE SOUSA RAMOS (OAB 16172-MA) REU: CLARO S.A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) DECISÃO cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Irresignado com os termos da decisão proferida por este Juízo, indeferindo o pedido de tutela provisória pleiteado, ARTHUR DE SOUSA RAMOS requer seja reconsiderado mencionado decisum.
Em abono de sua pretensão, sustenta, essencialmente, que o débito é indevido.
Brevemente relatado, passo a decidir.
Reexaminando os autos, por força e efeito do pedido sob apreço, ratifico a higidez dos termos exarados, não encontrando razão para infirmar a primitiva fundamentação, notadamente considerando que o bloqueio da linha telefônica, repita-se, se deu em razão de admitida inadimplência, de modo que, a depender do atraso, o posterior pagamento dos débitos não importa necessariamente no restabelecimento do serviço.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de reconsideração.
Intimem-se.
São Luís, data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC" São Luís, 30 de janeiro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
30/01/2023 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2023 12:49
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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10/01/2023 15:47
Conclusos para decisão
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10/01/2023 15:46
Juntada de termo
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08/01/2023 19:48
Juntada de petição
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20/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802600-65.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS Advogado(s) do reclamante: ARTHUR DE SOUSA RAMOS (OAB 16172-MA) REU: CLARO S.A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) da DECISÃO LIMINAR cujo teor segue transcrito: "[...] INDEFIRO, portanto, a pleiteada antecipação de tutela.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária, tendo como cumpridos os requisitos legais pertinentes.
Assinale-se data para ter lugar audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, encaminhando-se o link e as credenciais de acesso às partes.
Cite-se e intimem-se." bem como para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 09/03/2023 10:45 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 19 de dezembro de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
19/12/2022 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2022 20:36
Juntada de ato ordinatório
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18/12/2022 20:35
Audiência Conciliação designada para 09/03/2023 10:45 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/12/2022 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2022 13:13
Conclusos para decisão
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13/12/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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