TJMA - 0808486-14.2022.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 09:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
17/05/2024 13:59
Baixa Definitiva
-
17/05/2024 13:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
17/05/2024 13:59
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
17/05/2024 02:00
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE MUNIZ BRANDAO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:11
Publicado Acórdão (expediente) em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 08:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/04/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/04/2024 10:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
04/04/2024 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/03/2024 17:21
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 17:03
Deliberado em Sessão - Retirado
-
08/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
08/03/2024 16:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/03/2024 12:59
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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05/02/2024 15:43
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 13:28
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
05/02/2024 13:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
31/01/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE MUNIZ BRANDAO em 29/01/2024 23:59.
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12/01/2024 13:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/01/2024 11:59
Juntada de contrarrazões
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09/12/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 06/12/2023.
-
09/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2023 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 10:16
em cooperação judiciária
-
25/11/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE MUNIZ BRANDAO em 24/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/11/2023 16:08
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
06/11/2023 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 03/11/2023.
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06/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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06/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0808486-14.2022.8.10.0034 Apelante: MARIA DA PIEDADE MUNIZ BRANDAO Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495-A - Apelado: BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A Advogado: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - OAB PE21233-A - RELATORA: DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO SUPOSTAMENTE FRAUDULENTO.
BANCO NÃO COMPROVOU A VALIDADE DO CONTRATO.
CONTRATO ILEGÍVEL APRESENTADO NOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAR AS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS.
SUPOSTA ASSINATURA DIGITAL.
AUSÊNCIA REQUISITOS PARA A SUA VALIDADE.
RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DEVER DE REPARAR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
APELO PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRACAS DE CASTRO DUARTE MENDES e ANTONIO PACHECO GUERREIRO JUNIOR.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Procuradora de Justiça: SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA -
31/10/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 14:57
Conhecido o recurso de MARIA DA PIEDADE MUNIZ BRANDAO - CPF: *94.***.*93-00 (APELANTE) e provido
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17/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/10/2023 13:08
Juntada de petição
-
18/09/2023 14:24
Conclusos para julgamento
-
17/09/2023 23:47
Recebidos os autos
-
17/09/2023 23:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
17/09/2023 23:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/06/2023 15:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/06/2023 13:06
Juntada de parecer do ministério público
-
12/05/2023 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 13:40
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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