TJMA - 0801988-56.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 10:58
Juntada de petição
-
17/07/2024 06:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE BOA ESPERANCA em 28/06/2024 23:59.
-
15/07/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 07:44
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
21/06/2024 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 01:55
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:41
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:42
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
12/06/2024 09:35
Juntada de petição
-
27/05/2024 15:38
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 16:14
Processo Desarquivado
-
09/01/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 11:22
Juntada de petição
-
07/07/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 15:07
Transitado em Julgado em 07/07/2023
-
07/07/2023 11:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2023 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/07/2023 11:58
Homologada a Transação
-
06/07/2023 15:59
Juntada de petição
-
19/06/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 19:17
Juntada de diligência
-
18/06/2023 04:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE BOA ESPERANCA em 13/06/2023 23:59.
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19/05/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2023 10:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2023 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/05/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/04/2023 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/04/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:10
Juntada de petição
-
15/04/2023 01:02
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
13/04/2023 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 12:29
Juntada de diligência
-
02/04/2023 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0801988-56.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO VILLAGE BOA ESPERANCA Rua Boa Esperança, sn, Residencial Boa Esperança, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : ZELDA DOS SANTOS CARVALHEDO Parque Bela Vista, 01, AV DANIEL DE LA TOUCHE, GALERIA FRAN CENTER, cohajap LOJA 17, SãO LUíS - MA - CEP: 65073-200 Telefone(s): (98)9920-7030 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 27/04/2023 08:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082711491143700000069914515 AÇÃO DE COBRANÇA - VILLAGE BOA ESPERANÇA X ZELDA DOS SANTOS Petição 22082711491147800000069914516 Procuração- Village Boa Esperança Procuração 22082711491155900000069914517 Convenção - Village Boa Esperança Documento Diverso 22082711491162600000069914518 Regimento Interno - Boa Esperança_ Documento Diverso 22082711491189700000069914519 Ata da Taxa 235,00 - Boa Esperança Documento Diverso 22082711491206500000069914520 Ata de Assembleia Geral - Boa Esperança Documento Diverso 22082711491215400000069914521 Ata de definição de honorários advocatícios.
Documento Diverso 22082711491225700000069914522 Ata de Eleição - Boa Esperança Documento Diverso 22082711491233500000069914523 Ata de reajuste de taxa Documento Diverso 22082711491242600000069914524 CNPJ BOA ESPERANÇA Documento Diverso 22082711491308600000069914526 Documento Síndica Documento Diverso 22082711491325200000069914525 Certidão Certidão 22082911015073500000069959796 Citação Citação 22083009454600200000070044735 Certidão Certidão 22111416232434900000075186412 Petição Petição 22111516454403300000075215577 DÍVIDA TOTAL (2) Documento Diverso 22111516454408900000075215580 DÍVIDA PARCIAL Documento Diverso 22111516454416000000075215579 RELATÓRIO DE ACORDO 2 Documento Diverso 22111516454422000000075215578 RELATÓRIO DE ACORDO 1 Documento Diverso 22111516454427500000075215581 Ata da Audiência Ata da Audiência 22111613074036500000075266537 Petição Petição 22111718023918300000075407524 Certidão Certidão 22112113302039400000075581998 Despacho Despacho 22112212155295100000075590801 Intimação Intimação 22121321423810700000077004822 Citação Citação 22121321423829800000077004823 Diligência Diligência 22122309440837100000077441978 Petição Petição 23032419401046600000082764429 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 23032713092341500000082803692 Certidão Certidão 23033006514647900000083079606 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 30 de março de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
30/03/2023 06:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 06:55
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 06:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/04/2023 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/03/2023 06:51
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 27/03/2023 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/03/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 19:40
Juntada de petição
-
14/01/2023 15:31
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
14/01/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
23/12/2022 09:44
Juntada de diligência
-
14/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0801988-56.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO VILLAGE BOA ESPERANCA Rua Boa Esperança, sn, Residencial Boa Esperança, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : ZELDA DOS SANTOS CARVALHEDO Parque Bela Vista, 01, AV DANIEL DE LA TOUCHE, GALERIA FRAN CENTER, cohajap LOJA 17, SãO LUíS - MA - CEP: 65073-200 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 27/03/2023 09:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082711491143700000069914515 AÇÃO DE COBRANÇA - VILLAGE BOA ESPERANÇA X ZELDA DOS SANTOS Petição 22082711491147800000069914516 Procuração- Village Boa Esperança Procuração 22082711491155900000069914517 Convenção - Village Boa Esperança Documento Diverso 22082711491162600000069914518 Regimento Interno - Boa Esperança_ Documento Diverso 22082711491189700000069914519 Ata da Taxa 235,00 - Boa Esperança Documento Diverso 22082711491206500000069914520 Ata de Assembleia Geral - Boa Esperança Documento Diverso 22082711491215400000069914521 Ata de definição de honorários advocatícios.
Documento Diverso 22082711491225700000069914522 Ata de Eleição - Boa Esperança Documento Diverso 22082711491233500000069914523 Ata de reajuste de taxa Documento Diverso 22082711491242600000069914524 CNPJ BOA ESPERANÇA Documento Diverso 22082711491308600000069914526 Documento Síndica Documento Diverso 22082711491325200000069914525 Certidão Certidão 22082911015073500000069959796 Citação Citação 22083009454600200000070044735 Certidão Certidão 22111416232434900000075186412 Petição Petição 22111516454403300000075215577 DÍVIDA TOTAL (2) Documento Diverso 22111516454408900000075215580 DÍVIDA PARCIAL Documento Diverso 22111516454416000000075215579 RELATÓRIO DE ACORDO 2 Documento Diverso 22111516454422000000075215578 RELATÓRIO DE ACORDO 1 Documento Diverso 22111516454427500000075215581 Ata da Audiência Ata da Audiência 22111613074036500000075266537 Petição Petição 22111718023918300000075407524 Certidão Certidão 22112113302039400000075581998 Despacho Despacho 22112212155295100000075590801 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 13 de dezembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
13/12/2022 21:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 21:42
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 21:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2023 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/11/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 18:02
Juntada de petição
-
16/11/2022 13:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/11/2022 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
15/11/2022 16:45
Juntada de petição
-
14/11/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 11:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/11/2022 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/08/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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