TJMA - 0802081-41.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 10:34
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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23/06/2023 02:16
Decorrido prazo de DAVID DA SILVA DE SOUSA em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0802081-41.2022.8.10.0137 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: MARIA DE FATIMA DE SOUSA RAMOS Advogado(s) do reclamante: DAVID DA SILVA DE SOUSA (OAB 17623-MA) Requeridos: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: "Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único e art. 485, I do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito.Sem custas, face o deferimento da justiça gratuita.Transitada em julgado, certificado o decurso do prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." Tutóia/MA, 29 de maio de 2023 MONICA MARIA VIEIRA DOURADO, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
29/05/2023 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 09:44
Classe retificada de JUSTIFICAÇÃO (190) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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26/04/2023 17:15
Indeferida a petição inicial
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25/04/2023 09:30
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 09:30
Juntada de Certidão
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18/04/2023 19:46
Decorrido prazo de DAVID DA SILVA DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
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01/02/2023 21:18
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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01/02/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0802081-41.2022.8.10.0137 Ação: JUSTIFICAÇÃO (190) Requerente: MARIA DE FATIMA DE SOUSA RAMOS Advogado(s) do reclamante: DAVID DA SILVA DE SOUSA (OAB 17623-MA) Requeridos: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: (...) Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos declaração de óbito legível, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Cumpra-se Tutóia/MA, 13 de janeiro de 2023 PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/01/2023 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 08:31
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2023 08:40
Conclusos para decisão
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10/01/2023 08:40
Juntada de Certidão
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08/11/2022 19:39
Juntada de petição
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03/11/2022 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 11:01
Conclusos para decisão
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22/08/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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