TJMA - 0800955-43.2018.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2022 20:07
Arquivado Definitivamente
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19/01/2022 20:02
Transitado em Julgado em 14/12/2021
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21/12/2021 03:48
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS COSTA MACHADO em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:48
Decorrido prazo de OSVALDO MARQUES SILVA FILHO em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:47
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS COSTA MACHADO em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:47
Decorrido prazo de OSVALDO MARQUES SILVA FILHO em 14/12/2021 23:59.
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22/11/2021 05:45
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0800955-43.2018.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: MARIA DAS NEVES ALMEIDA PEREIRA Advogado(s) do reclamante: OSVALDO MARQUES SILVA FILHO ESPÓLIO DE: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS Advogado(s) do reclamado: MARCUS VINICIUS COSTA MACHADO FINALIDADE: Intimar o(a) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: OSVALDO MARQUES SILVA FILHO - MA11646, bem como Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: MARCUS VINICIUS COSTA MACHADO - PI7307, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 55952973), nos autos. Bacabal-MA, 18 de novembro de 2021.
EDVANE DA SILVA CUNHA Servidor(a) Judiciário(a) -
18/11/2021 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 17:56
Julgado improcedente o pedido
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27/07/2021 16:54
Conclusos para julgamento
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26/03/2021 16:05
Juntada de Certidão
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26/03/2021 15:52
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS COSTA MACHADO em 24/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 09:01
Juntada de petição
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03/03/2021 01:48
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0800955-43.2018.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DAS NEVES ALMEIDA PEREIRA Advogado(s) do requerente: OSVALDO MARQUES SILVA FILHO REQUERIDO(A): CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS Advogado(s) do requerido(a): MARCUS VINICIUS COSTA MACHADO FINALIDADE: Intimar o(a) Advogado do(a) requerente: OSVALDO MARQUES SILVA FILHO - MA11646, bem como Advogado do(a) requerido(a): MARCUS VINICIUS COSTA MACHADO - PI7307, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 41685914), nos autos. Bacabal-MA, 1 de março de 2021.
EDVANE DA SILVA CUNHA Servidor(a) Judiciário(a) -
01/03/2021 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 19:27
Classe Processual alterada de PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/02/2021 06:23
Decorrido prazo de CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS em 10/02/2021 23:59:59.
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15/01/2021 13:03
Conclusos para despacho
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15/01/2021 13:02
Juntada de Certidão
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12/01/2021 12:36
Juntada de aviso de recebimento
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12/01/2021 11:43
Juntada de petição
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10/12/2020 01:20
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 15:48
Juntada de Certidão
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04/11/2020 11:44
Juntada de Certidão
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29/10/2020 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2020 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2020 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 22:44
Conclusos para despacho
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02/06/2020 22:44
Audiência conciliação cancelada para 10/08/2020 16:00 1ª Vara Cível de Bacabal.
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04/05/2020 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2020 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2020 17:01
Audiência conciliação redesignada para 10/08/2020 16:00 1ª Vara Cível de Bacabal.
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04/05/2020 13:20
Juntada de Certidão
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04/03/2020 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2020 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2020 16:37
Audiência conciliação designada para 30/03/2020 15:45 1ª Vara Cível de Bacabal.
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10/02/2020 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2019 10:58
Juntada de petição
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04/12/2018 16:43
Conclusos para despacho
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06/11/2018 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2018 18:24
Declarada incompetência
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14/08/2018 12:52
Conclusos para despacho
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03/07/2018 15:49
Juntada de Petição de petição
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19/06/2018 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2018 11:27
Conclusos para decisão
-
12/05/2018 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2018
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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