TJMA - 0000568-87.2016.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2022 14:38
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 13:51
Transitado em Julgado em 01/07/2022
-
22/07/2022 10:35
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR em 01/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 10:35
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 01/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 10:35
Decorrido prazo de JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES em 01/07/2022 23:59.
-
30/05/2022 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/05/2022 08:44
Indeferida a petição inicial
-
18/04/2022 16:00
Conclusos para decisão
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12/04/2022 17:45
Juntada de Certidão
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03/03/2022 12:59
Decorrido prazo de J. T. CHAVES - ME em 08/02/2022 23:59.
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01/02/2022 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2022 18:51
Juntada de diligência
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25/01/2022 10:12
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 03:28
Decorrido prazo de JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES em 23/07/2021 23:59.
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07/08/2021 03:28
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR em 23/07/2021 23:59.
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07/08/2021 03:28
Decorrido prazo de JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES em 23/07/2021 23:59.
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07/08/2021 03:28
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR em 23/07/2021 23:59.
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06/07/2021 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 16:02
Juntada de Certidão
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02/07/2021 15:49
Recebidos os autos
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02/07/2021 15:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
26/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 568-87.2016.8.10.0135 - CORREIÇÃO.
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR(A): JAYSON TORRES CHAVES E OUTRO ADVOGADO(A): CARLOS SÉRGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR - OAB/MA 12558 RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA POR SEU ADVOGADO PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL.
DECISÃO.
Vistos etc., Chamo o feito à ordem para determinar a intimação do(a) requerente, por conduto de seu advogado, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, atendendo ao que se segue: a) comprovar a prévia intimação pessoal do(a) requerido(a) para cumprimento da obrigação de fazer estipulada no título judicial, visto que é condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, nos termos da Súmula 410/STJ; b) apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524 do CPC); c) juntar documento que comprove o descumprimento da obrigação de fazer, validando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito; e d) juntar cópia da procuração outorgada pela parte requerida (Portaria Conjunta TJMA 52017).
Fica o(a) requerente advertido(a) que o não cumprimento das diligências retrocitadas acarretará no indeferimento da inicial, conforme previsto no art. 321, parágrafo único, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Autorizo o(a) secretário(a) judicial a assinar de ordem as comunicações.
Tuntum (MA), 18 de janeiro de 2021 RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2016
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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