TJMA - 0834830-73.2018.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:54
Juntada de ato ordinatório
-
20/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 00:30
Decorrido prazo de POLIANA LOPES VILELA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:30
Decorrido prazo de CASSIA ETIENE NUNES LISBOA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:30
Decorrido prazo de FABIO DE MELO MARTINI em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:30
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:57
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 18:18
Juntada de petição
-
24/07/2024 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 15:48
Outras Decisões
-
18/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:19
Juntada de Certidão
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27/05/2023 00:44
Decorrido prazo de CASSIA ETIENE NUNES LISBOA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:39
Decorrido prazo de POLIANA LOPES VILELA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:35
Decorrido prazo de CASSIA ETIENE NUNES LISBOA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:34
Decorrido prazo de POLIANA LOPES VILELA em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 08:49
Juntada de petição
-
21/11/2022 07:41
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 04:12
Decorrido prazo de POLIANA LOPES VILELA em 13/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 04:10
Decorrido prazo de CASSIA ETIENE NUNES LISBOA em 13/06/2022 23:59.
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15/06/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 10:08
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
31/05/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 12:25
Juntada de Certidão
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10/05/2022 16:23
Juntada de petição
-
29/03/2022 15:48
Juntada de Certidão
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29/03/2022 09:40
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 09:39
Decorrido prazo de FABIO DE MELO MARTINI em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 09:39
Decorrido prazo de POLIANA LOPES VILELA em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 09:39
Decorrido prazo de CASSIA ETIENE NUNES LISBOA em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 09:38
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA SA em 28/03/2022 23:59.
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23/03/2022 10:14
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
23/03/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
23/03/2022 10:14
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
23/03/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
23/03/2022 10:13
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
23/03/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 09:48
Juntada de Ofício
-
20/01/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 14:59
Juntada de petição
-
19/09/2021 15:43
Juntada de petição
-
17/09/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 16:38
Juntada de petição
-
23/08/2021 08:35
Juntada de Certidão
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20/08/2021 13:36
Juntada de Ofício
-
07/08/2021 01:29
Decorrido prazo de POLIANA LOPES VILELA em 30/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 01:29
Decorrido prazo de FABIO DE MELO MARTINI em 30/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:19
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 30/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:18
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 30/07/2021 23:59.
-
31/07/2021 14:26
Juntada de protocolo
-
12/07/2021 09:27
Juntada de petição
-
08/07/2021 00:54
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
07/07/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 17:53
Juntada de ato ordinatório
-
30/06/2021 17:30
Outras Decisões
-
28/06/2021 23:35
Juntada de petição
-
28/06/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 06:48
Decorrido prazo de POLIANA LOPES VILELA em 11/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 23:24
Decorrido prazo de POLIANA LOPES VILELA em 11/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 15:17
Decorrido prazo de CASSIA ETIENE NUNES LISBOA em 11/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 16:38
Decorrido prazo de FABIO DE MELO MARTINI em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 16:38
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 27/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
18/05/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 15:46
Juntada de Ato ordinatório
-
13/05/2021 15:36
Juntada de petição
-
10/05/2021 15:15
Juntada de petição
-
06/05/2021 01:42
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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05/05/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 19:33
Juntada de ato ordinatório
-
27/04/2021 16:17
Juntada de petição
-
24/04/2021 06:49
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 06:49
Decorrido prazo de FABIO DE MELO MARTINI em 23/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 01:17
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
16/04/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834830-73.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SERGIO DA CONCEICAO PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: CASSIA ETIENE NUNES LISBOA - DF25498, POLIANA LOPES VILELA - MA8239 EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA, AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -, GRANVEL VEICULOS LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: FABIO DE MELO MARTINI - RN14122, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 Advogado do(a) EXECUTADO: ANA CAROLINA DE PAIVA SA - MA11905 ATO ORDINATÓRIO De ordem, em cumprimento a decisão retro, e com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão , intime(m)-se o(s) executado(s), para se manifestar(em), querendo, no prazo de cinco dias, sobre o bloqueio realizado, na forma do art. 854, §3º do CPC.
Após, o referido prazo, sem manifestação, o bloqueio será convolado em penhora.
O referido é verdade e dou fé.
Quarta-feira, 07 de Abril de 2021 Renata Mônica Rodrigues da Silva Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
13/04/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 14:01
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2021 16:06
Juntada de Certidão
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11/03/2021 14:53
Decorrido prazo de CASSIA ETIENE NUNES LISBOA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 14:53
Decorrido prazo de POLIANA LOPES VILELA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:53
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 14:44
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 10/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 08:08
Juntada de petição
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03/03/2021 01:41
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834830-73.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO DA CONCEICAO PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: CASSIA ETIENE NUNES LISBOA - DF25498, POLIANA LOPES VILELA - MA8239 EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA, AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -, GRANVEL VEICULOS LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386, ELISIA HELENA DE MELO MARTINI - RN1853 Advogado do(a) EXECUTADO: ANA CAROLINA DE PAIVA SA - MA11905 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
O BANCO SANTANDER S/A e AYMORÉ CREDITO E FINANCIAMENTO impugnaram novamente o cumprimento de sentença.
Conforme assentado no Id 22162616, o prazo para impugnação de excesso de execução há muito transcorreu, de maneira que precluiu para os demandados controverterem sobre o valor.
Requisitado o bloqueio de R$ 9.516,75 (nove mil quinhentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos), foi certificado no Id 22790958 que não estava mais disponível a ordem para transferência dos ativos no SIstema BacenJud, relativa a R$ 3.172,25 (três mil cento e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos) bloqueados em conta do BANCO SANTANDER S/A e R$ 3.172,25 (três mil cento e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos) em conta bancária da AYMORÉ, para conta judicial.
Certificou-se apenas a transferência de outros R$ 3.172,25 (três mil cento e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos) penhorados na conta de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS e de R$ 5.883,39 (cinco oitocentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos) penhorados em conta bancária da GRANVEL.
O SANTANDER foi oficiado para o cumprimento da ordem de transferência, sem resposta.
Como fora dito no Id 29968364, é inadmissível que a instituição, sendo ré no processo e integrante do sistema financeiro nacional, se beneficie dessa condição para retardar ou mesmo embaraçar a penhora de ativos.
São deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação (art. 77, IV, do CPC).
Nesse sentido, INDEFIRO a impugnação intempestiva e carente das custas processuais e DETERMINO nova requisição eletrônica em face do BANCO SANTANDER S/A, devedor solidário, agora pelo novo sistema SisbaJud, para o bloqueio de R$ 8.216,64 (oito mil duzentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), segundo os cálculos da parte autora, correspondentes aos R$ 3.172,25 (três mil cento e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos) atualizados e acrescidos da multa e dos honorários previstos no § 1º do art. 523 do CPC.
Por fim, no que se refere aos valores penhorados do FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG e GRANVEL VEÍCULOS LTDA, as partes nada alegaram, operando-se a preclusão.
Destarte, fica autorizado o levantamento das quantias penhoradas em favor do autor.
Considerando que houve efetiva penhora dos ativos da GRANVEL, é excessivo o valor requerido pelo autor no Id 36549542.
Permanecem como devedores solidários as demais instituições.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 24 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
01/03/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 09:38
Outras Decisões
-
24/02/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 18:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 02:54
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 02:54
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 09/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 11:54
Juntada de aviso de recebimento
-
15/10/2020 00:49
Publicado Intimação em 15/10/2020.
-
15/10/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/10/2020 00:49
Publicado Intimação em 15/10/2020.
-
15/10/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2020 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 15:34
Juntada de ato ordinatório
-
07/10/2020 22:14
Juntada de petição
-
17/09/2020 02:10
Publicado Intimação em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2020 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 12:41
Juntada de Ato ordinatório
-
31/08/2020 16:56
Juntada de petição
-
21/08/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2020 01:01
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 01/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 01:00
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 01/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 01:00
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 01/06/2020 23:59:59.
-
07/04/2020 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2020 08:47
Outras Decisões
-
19/03/2020 08:36
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 08:36
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 11:41
Juntada de aviso de recebimento
-
13/01/2020 07:44
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2019 12:58
Juntada de Ofício
-
06/11/2019 08:22
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2019 01:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA SA em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 01:28
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 26/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2019 02:58
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 17/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 16:28
Juntada de Ofício
-
26/08/2019 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2019 10:49
Juntada de ato ordinatório
-
06/08/2019 16:27
Outras Decisões
-
01/08/2019 16:32
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 12:25
Juntada de petição
-
12/07/2019 04:58
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA SA em 11/07/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2019 00:21
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 14/06/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 00:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA SA em 31/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 11:14
Juntada de petição
-
09/05/2019 15:04
Juntada de ato ordinatório
-
07/05/2019 12:14
Juntada de protocolo BACENJUD
-
16/04/2019 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2019 10:52
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 10:52
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 10:39
Processo Desarquivado
-
12/03/2019 11:30
Juntada de petição
-
11/03/2019 17:25
Juntada de petição
-
26/02/2019 01:06
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 25/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 01:06
Decorrido prazo de CASSIA ETIENE NUNES LISBOA em 25/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 01:06
Decorrido prazo de POLIANA LOPES VILELA em 25/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 01:06
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA SA em 25/02/2019 23:59:59.
-
23/02/2019 10:26
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 22/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 10:28
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2018 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/11/2018 11:30
Juntada de Alvará
-
21/11/2018 18:15
Juntada de Alvará
-
14/11/2018 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 09:41
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 09:41
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 03:44
Decorrido prazo de POLIANA LOPES VILELA em 08/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 01:51
Juntada de protocolo
-
24/10/2018 10:14
Juntada de protocolo
-
02/10/2018 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/09/2018 09:52
Juntada de Ato ordinatório
-
20/09/2018 16:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/08/2018 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 07:51
Conclusos para despacho
-
28/07/2018 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2018
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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