TJMA - 0002460-05.2015.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 11:00
Outras Decisões
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14/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
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14/04/2025 10:11
Juntada de Certidão
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08/04/2025 09:01
Juntada de petição
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07/04/2025 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/04/2025 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 20:24
Juntada de petição
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18/02/2025 08:24
Juntada de protocolo
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17/02/2025 17:35
Conclusos para decisão
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17/02/2025 17:35
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:55
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 20:55
Decorrido prazo de TATIANA PINHEIRO ESTEVES em 04/11/2024 23:59.
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09/11/2024 08:22
Decorrido prazo de TATIANA PINHEIRO ESTEVES em 04/11/2024 23:59.
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08/11/2024 09:33
Decorrido prazo de TATIANA PINHEIRO ESTEVES em 04/11/2024 23:59.
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26/10/2024 01:50
Decorrido prazo de HASSAN OKA FILHO em 25/10/2024 23:59.
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23/09/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 15:15
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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28/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:42
Desentranhado o documento
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22/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
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16/08/2024 01:18
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 13:31
Juntada de Ofício
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14/08/2024 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 12:10
Outras Decisões
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26/04/2024 12:33
Conclusos para despacho
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26/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
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25/04/2024 16:46
Juntada de petição
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23/04/2024 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:40
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 16:40
Juntada de Certidão
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17/03/2024 04:22
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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17/03/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 10:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/03/2024 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 10:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/01/2024 08:55
Declarada incompetência
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22/02/2023 13:31
Conclusos para decisão
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11/02/2023 11:12
Juntada de petição
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23/05/2022 09:35
Juntada de Certidão
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01/09/2021 10:50
Juntada de Certidão
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09/06/2021 07:17
Juntada de Certidão
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03/06/2021 14:51
Decorrido prazo de FRANCISCA JANIA FONTENELE PINTO COSTA em 01/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 18:23
Juntada de petição
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31/05/2021 18:22
Juntada de petição
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31/05/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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28/05/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2021 00:17
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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26/05/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 21:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 21:10
Juntada de Certidão
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21/05/2021 20:48
Recebidos os autos
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21/05/2021 20:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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26/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002460-05.2015.8.10.0058 (25442015) CLASSE/AÇÃO: Usucapião AUTOR: TATIANA PINHEIRO ESTEVES e VANESSA PINHEIRO ESTEVES ADVOGADO: HASSAN OKA FILHO ( OAB 9902-MA ) e HASSAN OKA FILHO ( OAB 9902-MA ) REU: ESPOLIO DE SEBASTIAO SERGIO DE JESUS SILVA PRAZERES DESPACHO Trata-se de Ação de Usucapião Tabular movida por Vanessa Pinheiro Esteves e Tatiana Pinheiro em face de ESpólio de Sebastião Sérgio de Jesus Silva Prazeres.
De inicío, verifico que os imóveis questionados na presente demanda tem sua origem no imóvel de matrícula nº 6.34, sendo este objeto de uma Ação Civil Pública de nº 1418-52.2014.8.10.0058que tramita na 2º Vara Cível deste Termo Judiciário.
Ressalto que tal ação, conforme o parecer Ministerial e busca no Sistema Themis, demonstra que foi julgada procedente considerando nula a venda de qualquer imóvel originário de matrícula nº 6.834.
Desse modo, atendendo a segurança jurídica do que o presente caso exige, determino a suspensão do processo até o trâsito em julgado da aludida ação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, 07 de dezembro de 2020.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Júnior Titular da Primeira Vara Cível Resp: 173641
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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