TJMA - 0869330-29.2022.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:45
Juntada de petição
-
07/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 00:12
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 01/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 10:45
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
23/06/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 15:39
Juntada de petição
-
04/06/2025 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 18:28
Outras Decisões
-
31/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 00:23
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 21:56
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
13/03/2025 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
10/03/2025 13:33
Juntada de petição
-
28/02/2025 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:14
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA GUTERRES REIS em 10/02/2025 23:59.
-
26/12/2024 18:16
Juntada de diligência
-
26/12/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2024 18:16
Juntada de diligência
-
26/12/2024 00:24
Decorrido prazo de EDVALDO VERAS REIS em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 20:41
Juntada de diligência
-
28/11/2024 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 20:41
Juntada de diligência
-
11/11/2024 21:39
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 21:39
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:56
Juntada de petição
-
06/02/2024 02:06
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA GUTERRES REIS em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:04
Decorrido prazo de EDVALDO VERAS REIS em 16/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 16:44
Juntada de diligência
-
23/09/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2023 14:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/09/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 09:35
Juntada de Mandado
-
13/09/2023 09:29
Juntada de Mandado
-
12/09/2023 01:20
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 08:58
Juntada de petição
-
24/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:05
Decorrido prazo de EDVALDO VERAS REIS em 14/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 04:57
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 23:09
Juntada de petição
-
25/07/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 16:04
Juntada de diligência
-
18/07/2023 02:57
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
18/07/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0869330-29.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIZZI GOMES GEDEON - MA14371-A EXECUTADO: EDVALDO VERAS REIS, MARIA DA GRACA GUTERRES REIS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 0988983), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 13 de Julho de 2023.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Matrícula 105403 -
13/07/2023 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 02:25
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA GUTERRES REIS em 17/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 16:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/04/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 09:29
Juntada de Mandado
-
24/04/2023 09:28
Juntada de Mandado
-
21/04/2023 01:02
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:42
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 14/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:29
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 03/02/2023 23:59.
-
16/04/2023 11:06
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
16/04/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
11/04/2023 00:08
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:27
Juntada de petição
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0869330-29.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIZZI GOMES GEDEON - MA14371-A EXECUTADO: EDVALDO VERAS REIS, MARIA DA GRACA GUTERRES REIS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta devolvida pelo correio (ID nº84398812), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 23 de Março de 2023.
ANA PRISCILA FERRO PINTO Matrícula 105403 -
24/03/2023 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 23:37
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 08:54
Juntada de termo
-
27/01/2023 08:49
Juntada de termo
-
16/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0869330-29.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIZZI GOMES GEDEON - MA14371-A EXECUTADO: EDVALDO VERAS REIS, MARIA DA GRACA GUTERRES REIS DESPACHO CITE-SE os executados para pagarem a importância exequenda no prazo de 03 (três) dias, nos termos do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento, poderá o oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Consigne-se ainda que dentro do prazo de 15 (quinze) dias, poderá o executado oferecer embargos, independentemente de garantia do Juízo, conforme preceitua o Art. 915, do CPC.
Fixo de logo, os honorários advocatícios do presente feito em 10% (dez por cento) sobre o total do valor exequendo, e, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, conforme determina o Art. 827, Caput, e § 1º.
Fica o exequente responsável por manter em depósito o título executivo original até o final do processo.
Custas devidamente recolhidas, anexos em ID's 82343205 e 82343206.
Este despacho serve como mandado.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza Auxiliar de Entrância Final Respondendo (PORTARIA-CGJ – 4855/2022) -
13/01/2023 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 12:53
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/01/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
15/12/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 08:09
Juntada de petição
-
09/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0869330-29.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIZZI GOMES GEDEON - MA14371-A EXECUTADO: EDVALDO VERAS REIS, MARIA DA GRACA GUTERRES REIS INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL proposta por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI, em desfavor de EDVALDO VERAS REIS e outros.
Tendo em vista que a petição inicial não preenche os requisitos contidos no art. 319 do Código de Processo Civil, intime-se o requerente, por seu advogado constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias EMENDAR A INICIAL, de modo que venha anexar aos autos o respectivo comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, conforme os ditames dos arts. 320 e 321, parágrafo único c/c art. 485, I, todos do CPC.
Após decorrido tal prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos para nova deliberação.
Este despacho servirá como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza Auxiliar de Entrância Final Respondendo (PORTARIA-CGJ – 4855/2022) -
08/12/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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