TJMA - 0869396-09.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2025 10:46
Juntada de Certidão
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18/09/2025 08:59
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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23/06/2025 15:37
Conclusos para decisão
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16/06/2025 00:24
Decorrido prazo de CAETANO SOUZA ENNES em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 08:27
Juntada de petição
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15/05/2025 20:17
Juntada de embargos de declaração
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10/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 20:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/01/2025 10:12
Conclusos para decisão
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12/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
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09/08/2024 03:18
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FELICIANO LEITE em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 03:18
Decorrido prazo de CAETANO SOUZA ENNES em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:08
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 23:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 07:57
Conclusos para decisão
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14/04/2023 18:22
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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14/04/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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30/03/2023 17:25
Juntada de petição
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09/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0869396-09.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SENTEL LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA - MA7593-A EXECUTADO: CEJEN ENGENHARIA LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: CAETANO SOUZA ENNES - PR67356-A, CARLOS HENRIQUE FELICIANO LEITE - PR59353-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 07 de Março de 2023.
ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320 -
08/03/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 18:10
Juntada de Certidão
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06/03/2023 13:38
Juntada de petição
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15/01/2023 01:32
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0869396-09.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SENTEL LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA - MA7593-A EXECUTADO: CEJEN ENGENHARIA LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: CAETANO SOUZA ENNES - PR67356-A, CARLOS HENRIQUE FELICIANO LEITE - PR59353-A DESPACHO
Vistos.
Intime(m)-se o(s) executado(s), através de seu(as) advogado(as), para efetuar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final - respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 5.232/2022 -
14/12/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 15:21
Conclusos para despacho
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06/12/2022 15:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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