TJMA - 0803122-98.2022.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 07:51
Juntada de petição
-
26/07/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 19:17
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
13/07/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 08:49
Juntada de termo
-
13/07/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 10:01
Juntada de petição
-
12/07/2023 02:34
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0803122-98.2022.8.10.0151 EXEQUENTE: MARIA DOS MILAGRES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO, cujo teor segue transcrito: " DESPACHO Pagamento voluntário com ressalva, porém, decorreu o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
Isto posto, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe conta bancária para transferência da quantia à qual faz jus.
Uma vez informados os dados bancários, determino a expedição do alvará de transferência através do sistema SISCONDJ, para que a exequente possa levantar a quantia, observando-se a conta bancária indicada.
Após, tendo em vista que o(a) autor(a) nada mais requereu e já havendo o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
10/07/2023 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 01:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 16:03
Juntada de petição
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06/07/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 15:01
Juntada de termo
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05/07/2023 08:02
Juntada de petição
-
24/06/2023 19:33
Juntada de Certidão
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24/06/2023 14:51
Juntada de Certidão
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24/06/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 17:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0803122-98.2022.8.10.0151 EXEQUENTE: MARIA DOS MILAGRES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte executada/demandada, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência da multa moratória prevista no art. 523, § 1º, do CPC, conforme Despacho de Id 93447887.
EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
30/05/2023 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2023 15:58
Juntada de Certidão
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26/05/2023 15:43
Juntada de petição
-
26/05/2023 00:52
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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26/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
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24/05/2023 09:23
Recebidos os autos
-
24/05/2023 09:23
Juntada de petição
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02/03/2023 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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02/03/2023 15:30
Juntada de termo
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02/03/2023 13:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/02/2023 05:04
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 05:04
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:47
Juntada de contrarrazões
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24/02/2023 04:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 04:45
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:55
Juntada de recurso inominado
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09/02/2023 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 09:28
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2023 19:29
Conclusos para julgamento
-
23/01/2023 19:29
Juntada de Certidão
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23/01/2023 15:26
Juntada de petição
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19/01/2023 04:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/12/2022 23:59.
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19/01/2023 04:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/12/2022 23:59.
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21/12/2022 06:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 09:54
Juntada de contestação
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07/11/2022 20:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 09:51
Conclusos para despacho
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07/11/2022 09:51
Juntada de Certidão
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07/11/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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