TJMA - 0825399-53.2022.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:51
Juntada de termo
-
08/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 20:13
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 20:12
Juntada de termo
-
24/02/2025 22:04
Juntada de petição
-
17/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 15:18
Outras Decisões
-
04/12/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 12:52
Juntada de termo
-
27/11/2024 13:17
Decorrido prazo de RAYNAN FERREIRA PINHEIRO em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 18:45
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
22/11/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 22:23
Juntada de petição
-
14/11/2024 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 14:11
Juntada de termo
-
14/08/2024 13:18
Juntada de Ofício
-
14/08/2024 11:10
Juntada de protocolo
-
14/08/2024 10:54
Juntada de termo
-
06/06/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:32
Juntada de termo
-
18/05/2024 00:16
Decorrido prazo de RAYNAN FERREIRA PINHEIRO em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:48
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 23:25
Juntada de petição
-
08/05/2024 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 13:05
Juntada de ato ordinatório
-
24/02/2024 10:01
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/02/2024 09:15
Juntada de recibo (sisbajud)
-
15/02/2024 02:33
Decorrido prazo de ISABELA LORRANE ALEXANDRE SILVA em 14/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ISABELA LORRANE ALEXANDRE SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:44
Decorrido prazo de RAYNAN FERREIRA PINHEIRO em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 09:42
Juntada de diligência
-
08/01/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:24
Decorrido prazo de ISABELA LORRANE ALEXANDRE SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:14
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 12:16
Juntada de petição
-
12/12/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 14:46
Juntada de termo
-
05/12/2023 06:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 06:16
Decorrido prazo de JR MOVEIS PLANEJANDOS em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 23:43
Juntada de protocolo
-
28/11/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 11:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/11/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2023 16:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/11/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2023 16:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/10/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/10/2023 15:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2023 15:09
Processo Desarquivado
-
16/10/2023 15:09
Juntada de termo
-
14/10/2023 17:05
Juntada de petição
-
08/05/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 11:44
Transitado em Julgado em 14/04/2023
-
21/04/2023 00:22
Decorrido prazo de JR MOVEIS PLANEJANDOS em 14/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:22
Decorrido prazo de ISABELA LORRANE ALEXANDRE SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA em 14/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:22
Decorrido prazo de RAYNAN FERREIRA PINHEIRO em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:45
Decorrido prazo de ISABELA LORRANE ALEXANDRE SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:45
Decorrido prazo de RAYNAN FERREIRA PINHEIRO em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:45
Decorrido prazo de JR MOVEIS PLANEJANDOS em 14/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 12:04
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
16/04/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0825399-53.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Busca e Apreensão] REQUERENTE(S) : RAYNAN FERREIRA PINHEIRO Advogado(s) do reclamante: WESLEY ALEXANDRE SARMENTO FALCAO ALMEIDA (OAB 23791-MA), CLEITON RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 14505-MA).
REQUERIDA(S) : JR MOVEIS PLANEJANDOS e outros (2).
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) RAYNAN FERREIRA PINHEIRO e JR MOVEIS PLANEJANDOS e outros (2), por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0825399-53.2022.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito.
CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Tecnico Judiciario, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por Raynan Ferreira Pinheiro em face de JR Móveis Planejados.
As partes postularam a homologação de acordo extrajudicial. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo firmado.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3°, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 15 de março de 2023.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
17/03/2023 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 10:12
Homologada a Transação
-
13/03/2023 16:20
Conclusos para julgamento
-
12/03/2023 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2023 22:49
Juntada de diligência
-
12/03/2023 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2023 22:45
Juntada de diligência
-
10/03/2023 15:33
Juntada de petição
-
10/02/2023 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 21:57
Juntada de diligência
-
08/02/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0825399-53.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Busca e Apreensão] REQUERENTE(S) : RAYNAN FERREIRA PINHEIRO Advogado(s) do reclamante: WESLEY ALEXANDRE SARMENTO FALCAO ALMEIDA (OAB 23791-MA), CLEITON RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 14505-MA) REQUERIDA(S) : JR MOVEIS PLANEJANDOS e outros (2) O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Eilson Santos da Silva titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão: INTIMAÇÃO de RAYNAN FERREIRA PINHEIRO, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0825399-53.2022.8.10.0040 e para, querendo e no prazo legal, requerer(em) o que for de direito.
Imperatriz/MA, data do sistema.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
07/02/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 21:05
Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2022 01:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/12/2022 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 19:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/12/2022 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 00:17
Juntada de diligência
-
13/12/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0825399-53.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Busca e Apreensão] REQUERENTE(S) : RAYNAN FERREIRA PINHEIRO Advogado(s) do reclamante: WESLEY ALEXANDRE SARMENTO FALCAO ALMEIDA (OAB 23791-MA), CLEITON RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 14505-MA) REQUERIDA(S) : JR MOVEIS PLANEJANDOS e outros (2) O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Eilson Santos da Silva titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão: INTIMAÇÃO de RAYNAN FERREIRA PINHEIRO, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0825399-53.2022.8.10.0040 e para, querendo e no prazo legal, requerer(em) o que for de direito.
Imperatriz/MA, data do sistema.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
12/12/2022 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 22:32
Conclusos para decisão
-
19/11/2022 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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