TJMA - 0802677-92.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 21:52
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 21:51
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2023 21:51
Decorrido prazo de UNIDAS S.A. em 23/08/2023 23:59.
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16/08/2023 02:50
Decorrido prazo de HAIRTON ULISSES CAMPOS SILVA JUNIOR em 15/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802677-92.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Abatimento proporcional do preço ] DEMANDANTE: HAIRTON ULISSES CAMPOS SILVA JUNIOR DEMANDADO:UNIDAS S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIELA CRISTINA DA SILVA COSTA - MA22971 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Art. 200, § único do CPC).
Extingo, destarte, o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, c/c Enunciado 90 do Fonaje.
Por conseguinte, determino o cancelamento de qualquer audiência Una de conciliação, instrução e julgamento que tenha sido designada nos autos.
Sem custas (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.
Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 25 de julho de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
27/07/2023 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2023 22:56
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2023 09:51
Extinto o processo por desistência
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06/06/2023 07:51
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 07:51
Juntada de Certidão
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06/06/2023 07:48
Audiência Una cancelada para 20/06/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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05/06/2023 16:04
Juntada de petição
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16/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802677-92.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Abatimento proporcional do preço ] DEMANDANTE: HAIRTON ULISSES CAMPOS SILVA JUNIOR DEMANDADO:UNIDAS S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIELA CRISTINA DA SILVA COSTA - MA22971 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 20/06/2023 10:00, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Paço do Lumiar, 15 de maio de 2023 MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
15/05/2023 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 09:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/05/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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18/04/2023 15:17
Decorrido prazo de HAIRTON ULISSES CAMPOS SILVA JUNIOR em 06/02/2023 23:59.
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17/04/2023 05:55
Juntada de Certidão
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17/04/2023 05:54
Audiência Una designada para 20/06/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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14/02/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 11:00
Conclusos para despacho
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09/02/2023 10:03
Juntada de petição
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03/02/2023 14:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/02/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802677-92.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Abatimento proporcional do preço ] DEMANDANTE: HAIRTON ULISSES CAMPOS SILVA JUNIOR DEMANDADO:UNIDAS S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIELA CRISTINA DA SILVA COSTA - MA22971 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da Rosa Maria da Silva Duarte, Juíza Auxiliar de Entrância Final, Respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A), para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado do(a) Reclamado(a), tendo em vista a devolução do AR, sob pena de arquivamento dos autos.
Atenção: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo Sistema PJE.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado poderá acessar o "AVISO DE RECEBIMENTO - AR" mediante os seguintes passos: a) acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b) no campo "número do documento" digite: 23011609173485700000078061127 (AR) Paço do Lumiar - MA, 16 de janeiro de 2023.
ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
16/01/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 09:17
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802677-92.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: HAIRTON ULISSES CAMPOS SILVA JUNIOR DEMANDADO: UNIDAS S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIELA CRISTINA DA SILVA COSTA - MA22971 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento DESIGNADA PARA O DIA 02/05/2023 10:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
Paço do Lumiar, 2 de dezembro de 2022 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
02/12/2022 22:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 09:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/05/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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02/12/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Aviso de Recebimento • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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