TJMA - 0825675-80.2017.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 08:44
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 08:44
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 12:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 12:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/11/2023 13:41
Conclusos para despacho
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13/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
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10/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:32
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:32
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 06/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:56
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825675-80.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248-A, MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870-A EXECUTADO: LUIZ ROCHA NETO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 09 de Outubro de 2023.
ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Diretor de Secretaria Matrícula 105320 -
18/10/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
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05/07/2023 02:23
Decorrido prazo de LUIZ ROCHA NETO em 04/07/2023 23:59.
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13/06/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 15:14
Juntada de diligência
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02/06/2023 14:48
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 09:34
Juntada de Mandado
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19/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
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03/05/2023 14:53
Juntada de Certidão
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26/04/2023 14:31
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 25/04/2023 23:59.
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24/04/2023 09:27
Juntada de petição
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16/04/2023 21:25
Juntada de petição
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15/04/2023 12:29
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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15/04/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825675-80.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248-A, MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870-A EXECUTADO: LUIZ ROCHA NETO D E C I S Ã O Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que em petição de ID 63840324, o exequente informa novo endereço para citação/intimação do executado, entretanto, intimado para recolher as custas referentes à expedição de novo mandado, o exequente pleiteou o arresto online, em ID 65912877.
Importa ressaltar que não desmerece a sistemática processual vigente a sentença que extingue o processo sem resolução de mérito ante a inércia do exequente em promover a citação da parte executada.
Assim, o endereço correto e atual do executado constitui pressuposto processual que deve estar contido na petição inicial ou ser provido pelo exequente quando instado judicialmente para esse fim. É cediço ainda que o Judiciário, primando pela celeridade e eficiência, não pode autorizar todas as diligências que lhe são solicitadas, sobretudo as que não têm a sua viabilidade minimamente justificada.
Nesse sentido, considerando que as medidas requisitadas pelo exequente mostram-se, neste momento, insuficientes para permitir o suprimento judicial, e tendo em vista que o arresto executivo ou prévio é medida extrema, somente sendo deferido após o exaurimento das tentativas de localização do devedor, INDEFIRO o pedido de arresto na modalidade online, formulado em petição de ID 65912877.
Deste modo, considerando a ausência de conformação da relação processual por falta de regular chamamento ao feito do polo passivo, intime-se a parte exequente, por seu causídico, para no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço de citação da parte executada, o qual logicamente deverá ser diferente daqueles já tentados anteriormente, bem como recolha as custas referente à diligência, sob pena de incidência de causa de extinção do feito pela não constituição válida e regular do processo.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 27 de março de 2023. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 1203/2023 -
04/04/2023 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 16:31
Outras Decisões
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03/06/2022 18:56
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 13/05/2022 23:59.
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13/05/2022 12:13
Conclusos para despacho
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13/05/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 15:02
Juntada de petição
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29/04/2022 05:54
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 12:10
Juntada de Certidão
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11/04/2022 16:41
Juntada de petição
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05/04/2022 03:25
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825675-80.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248-A EXECUTADO: LUIZ ROCHA NETO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Sexta-feira, 01 de Abril de 2022.
ELIZANGELA MENDES BAIMA Técnico Judiciário Matrícula 138149 -
01/04/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 10:02
Juntada de Certidão
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30/03/2022 11:43
Juntada de petição
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29/03/2022 05:24
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
29/03/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 20:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 20:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 20:43
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2022 14:53
Juntada de Certidão
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04/09/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
04/04/2021 16:54
Juntada de Certidão
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18/03/2021 14:06
Juntada de petição
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18/03/2021 10:35
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 17/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 12:41
Juntada de petição
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03/03/2021 01:27
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825675-80.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248 EXECUTADO: LUIZ ROCHA NETO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 01 de Março de 2021.
ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320 -
01/03/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 14:00
Juntada de Ato ordinatório
-
20/11/2020 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2020 11:50
Juntada de diligência
-
11/11/2020 10:28
Mandado devolvido dependência
-
11/11/2020 10:28
Juntada de diligência
-
05/11/2020 09:52
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 13:03
Juntada de Carta ou Mandado
-
03/11/2020 14:40
Juntada de ato ordinatório
-
03/11/2020 09:30
Juntada de petição
-
29/10/2020 17:32
Juntada de petição
-
15/10/2020 00:12
Publicado Intimação em 15/10/2020.
-
15/10/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2020 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 10:40
Juntada de ato ordinatório
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09/10/2020 16:25
Juntada de petição
-
29/09/2020 00:37
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
29/09/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2020 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 09:39
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2020 08:47
Decorrido prazo de LUIZ ROCHA NETO em 16/09/2020 23:59:59.
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24/08/2020 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2020 15:33
Juntada de diligência
-
30/07/2020 08:20
Expedição de Mandado.
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27/07/2020 17:16
Juntada de Carta ou Mandado
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29/05/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 10:12
Juntada de petição
-
25/05/2020 16:37
Conclusos para julgamento
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23/05/2020 03:35
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 18/05/2020 23:59:59.
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17/03/2020 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2020 11:02
Juntada de Ato ordinatório
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09/12/2019 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2019 18:30
Juntada de diligência
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02/12/2019 11:02
Expedição de Mandado.
-
28/11/2019 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2018 09:24
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2017 16:55
Conclusos para despacho
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07/10/2017 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/10/2017 23:59:59.
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30/08/2017 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/07/2017 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2017 09:18
Conclusos para decisão
-
24/07/2017 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2017
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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