TJMA - 0802521-86.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 21:48
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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19/04/2023 04:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO EQUATORIAL I, II E III em 07/03/2023 23:59.
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08/04/2023 07:24
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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08/04/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/03/2023 14:50
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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14/03/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802521-86.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EQUATORIAL I, II E III Advogado(s) do reclamante: GABRIEL MATHEUS SERRA MAIA DE SOUZA (OAB 22512-MA) EXECUTADO: SERGIO GOMES MARTINS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
A ter-se por conta que o executado não foi encontrado e que o exequente, embora instado regularmente a fazê-lo, não informou novo endereço, DECLARO EXTINTO o processo – Lei nº 9.099/95, 53, § 4º.
Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54.
Registrada e publicada no Sistema.
Intime-se.
Em seguida, certifique-se e arquivem-se com baixa.
São Luís, data do Sistema.
JUIZ PEDRO GUIMARÃES JUNIOR.
Auxiliar de entrância final, respondendo pelo 14º JECRC." São Luís, 15 de fevereiro de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
15/02/2023 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 11:18
Extinto o processo por devedor não encontrado
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12/02/2023 12:04
Conclusos para julgamento
-
12/02/2023 12:03
Juntada de termo
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06/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802521-86.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EQUATORIAL I, II E III Advogado(s) do reclamante: GABRIEL MATHEUS SERRA MAIA DE SOUZA (OAB 22512-MA) EXECUTADO: SERGIO GOMES MARTINS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Dessa forma, INDEFIRO o pleito ora formulado e consigno ao exequente o prazo de 5 dias, a fim de que indique precisamente o endereço ou contato do executado para fins de citação, sob pena de extinção.
Intime-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ PEDRO GUIMARÃES JUNIOR.
Auxiliar de entrância final, respondendo pelo 14º JECRC.
São Luís, 2 de fevereiro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
03/02/2023 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 13:22
Conclusos para despacho
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23/01/2023 13:22
Juntada de termo
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20/01/2023 21:40
Juntada de petição
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15/01/2023 13:44
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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15/01/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802521-86.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EQUATORIAL I, II E III Advogado(s) do reclamante: GABRIEL MATHEUS SERRA MAIA DE SOUZA (OAB 22512-MA) EXECUTADO: SERGIO GOMES MARTINS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando certidão exarada pela Sra.
Oficiala de Justiça, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção dos autos.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 15 de dezembro de 2022 Luana Moreira e Silva Secretária Judicial" São Luís, 15 de dezembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
15/12/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 10:14
Juntada de ato ordinatório
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14/12/2022 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2022 07:33
Juntada de diligência
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12/12/2022 08:36
Expedição de Mandado.
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08/12/2022 13:09
Juntada de Mandado
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07/12/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 11:48
Conclusos para despacho
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30/11/2022 11:47
Juntada de termo
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29/11/2022 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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