TJMA - 0802610-12.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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10/03/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 16:03
Juntada de ato ordinatório
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15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de MARIA GORETH SILVEIRA LEITE em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 05:27
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802610-12.2022.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA GORETH SILVEIRA LEITE Advogado(s) do reclamante: IVALDO SOUSA SILVEIRA FILHO (OAB 25034-MA), VANAILSON MARQUES PEREIRA (OAB 19328-MA) EXECUTADO: EDERSON RODRIGUES OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) reclamante intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Frustradas as tentativas de penhora e não indicando a exequente bens específicos, DECLARO EXTINTA a execução – Lei nº 9.099/95, 53, §4º.
Expeça-se certidão da dívida exequenda, a fim de permitir o seu protesto ou inserção em cadastros de devedores, conforme requerimento formulado pela exequente, notificando-a sobre a disponibilização do expediente.
Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 55.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intime-se.
São Luís (MA), data do Sistema JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC" São Luís, 27 de novembro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
27/11/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2023 11:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/11/2023 23:17
Conclusos para decisão
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17/11/2023 23:17
Juntada de termo
-
17/11/2023 09:30
Juntada de petição
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10/11/2023 01:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802610-12.2022.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA GORETH SILVEIRA LEITE Advogado(s) do reclamante: IVALDO SOUSA SILVEIRA FILHO (OAB 25034-MA), VANAILSON MARQUES PEREIRA (OAB 19328-MA) EXECUTADO: EDERSON RODRIGUES OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Infrutífera a penhora eletrônica consoantes as razões expostas na certidão de id 105527563, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens à penhora, sob pena de extinção do feito, advertido a parte que poderá requerer a expedição de certidão da dívida exequenda, para fins de protesto e/ou inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA.
São Luís, data do sistema.
Juiz Pedro Guimarães Júnior.
Auxiliar de Entrância Final, funcionando pelo 14º JECRC." São Luís, 8 de novembro de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
08/11/2023 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2023 22:13
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 22:13
Juntada de termo
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29/10/2023 23:16
Juntada de Certidão
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27/10/2023 12:43
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/10/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 11:46
Conclusos para despacho
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20/10/2023 11:45
Juntada de termo
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17/10/2023 01:57
Decorrido prazo de EDERSON RODRIGUES OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
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27/09/2023 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 22:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/09/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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03/09/2023 21:21
Juntada de Certidão
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17/08/2023 13:45
Juntada de aviso de recebimento
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07/08/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 12:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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07/08/2023 12:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 18:03
Conclusos para despacho
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31/07/2023 18:03
Juntada de termo
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27/07/2023 10:12
Juntada de petição
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27/07/2023 10:05
Juntada de petição
-
27/07/2023 09:53
Juntada de petição
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18/07/2023 17:50
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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16/07/2023 06:21
Decorrido prazo de EDERSON RODRIGUES OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 04:47
Decorrido prazo de EDERSON RODRIGUES OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:41
Decorrido prazo de EDERSON RODRIGUES OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:09
Decorrido prazo de EDERSON RODRIGUES OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:11
Decorrido prazo de EDERSON RODRIGUES OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:27
Decorrido prazo de EDERSON RODRIGUES OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:06
Decorrido prazo de EDERSON RODRIGUES OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
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24/06/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2023 10:21
Juntada de diligência
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23/06/2023 11:40
Juntada de petição
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22/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802610-12.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA GORETH SILVEIRA LEITE Advogado(s) do reclamante: IVALDO SOUSA SILVEIRA FILHO (OAB 25034-MA), VANAILSON MARQUES PEREIRA (OAB 19328-MA) DEMANDADO: EDERSON RODRIGUES OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) demandante intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "À luz do exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para condenar o reclamado a devolver à reclamante o sofá e a poltrona entregues para reparo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a trinta dias.
Ainda, condeno o reclamado a restituir à reclamante a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), correspondente ao valor pago pelo serviço não prestado, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, bem como a pagar, a título de danos morais, o importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (CC 405), e correção monetária com base no INPC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, vez que, no caso específico dos autos, considero preenchidos os requisitos legais para o seu acolhimento, não tendo sido constatado por este juízo que a situação financeira da autora lhes possibilite arcar com os custos do processo.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, data no sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 20 de junho de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
20/06/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 17:50
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2023 15:41
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 09:15, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
15/02/2023 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 09:17
Juntada de diligência
-
06/02/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 12:55
Juntada de Certidão
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02/02/2023 16:33
Juntada de aviso de recebimento
-
30/01/2023 11:58
Juntada de petição
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29/01/2023 12:03
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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29/01/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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18/01/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 13:53
Juntada de ato ordinatório
-
14/01/2023 07:38
Juntada de petição
-
11/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802610-12.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA GORETH SILVEIRA LEITE Advogado(s) do reclamante: IVALDO SOUSA SILVEIRA FILHO (OAB 25034-MA), VANAILSON MARQUES PEREIRA (OAB 19328-MA) DEMANDADO: EDERSON RODRIGUES OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) demandante intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: "Considerando que o AR da carta de citação do requerido juntado aos autos foi devolvido sem leitura pelo motivo “não existe o número indicado”, certifico que intimei a parte autora, para informar o novo endereço da requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito".
São Luís, 10 de janeiro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
10/01/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 11:25
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802610-12.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA GORETH SILVEIRA LEITE Advogado(s) do reclamante: IVALDO SOUSA SILVEIRA FILHO (OAB 25034-MA), VANAILSON MARQUES PEREIRA (OAB 19328-MA) DEMANDADO: EDERSON RODRIGUES OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) demandante intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 07/03/2023 09:15 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 15 de dezembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
15/12/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 08:38
Juntada de ato ordinatório
-
15/12/2022 08:37
Audiência Conciliação designada para 07/03/2023 09:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/12/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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