TJMA - 0803232-41.2022.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 08:52
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 08:51
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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04/05/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 21:28
Juntada de petição
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19/04/2023 01:36
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 01/03/2023 23:59.
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16/04/2023 10:44
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803232-41.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMELITA ALVES LOPES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314 REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA A parte autora, por meio de seu advogado, postulou pedido de desistência da ação.
Vieram os autos conclusos para julgamento.
Era o que cabia relatar.
Decido.
A desistência da ação, é um direito subjetivo assegurado ao autor da demanda, que por motivos supervenientes, deixa de possuir interesse na marcha processual até seu deslinde final.
O art. 17 do CPC/2015, dispõe que para postular em juízo o autor necessita de: interesse e legitimidade, assim, quando o autor pugna pela desistência, conclui-se que não mais lhe interessa a resolução do mérito da demanda neste momento.
Face ao exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, e consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VIII do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, certifique e arquive os autos, dando baixa na distribuição cumprindo as cautelas de praxe.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 03/04/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
03/04/2023 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 12:04
Extinto o processo por desistência
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28/03/2023 22:46
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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28/03/2023 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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23/03/2023 14:19
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 14:19
Juntada de Certidão
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09/02/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 11:07
Juntada de Certidão
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08/02/2023 21:22
Juntada de petição
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14/01/2023 02:31
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803232-41.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMELITA ALVES LOPES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314 REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA, 13 de dezembro de 2022.
RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon.
Aos 13/12/2022, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
13/12/2022 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 09:50
Juntada de Certidão
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12/12/2022 14:06
Juntada de contestação
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21/11/2022 20:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 01:07
Conclusos para decisão
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18/11/2022 01:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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