TJMA - 0869240-21.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:04
Nomeado perito
-
16/01/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 13:00
Juntada de petição
-
27/12/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 05:20
Decorrido prazo de SONIA DE JESUS CARVALHO SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:21
Juntada de diligência
-
19/09/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 10:21
Juntada de diligência
-
18/09/2024 16:56
Juntada de petição
-
04/09/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
31/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:33
Juntada de petição
-
10/05/2024 21:18
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 02:01
Decorrido prazo de ITALA NATASHA VASCONCELOS SILVA DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:01
Decorrido prazo de DENISE TRAVASSOS GAMA em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 19:42
Juntada de petição
-
25/03/2024 01:02
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 00:43
Decorrido prazo de ITALA NATASHA VASCONCELOS SILVA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:28
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:30
Juntada de contestação
-
18/10/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 20:49
Juntada de petição
-
16/10/2023 13:56
Expedição de Informações pessoalmente.
-
16/10/2023 10:00
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara de Paço do Lumiar
-
16/10/2023 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 09:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2023 09:30, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
-
16/10/2023 09:59
Conciliação infrutífera
-
16/10/2023 00:02
Recebidos os autos.
-
16/10/2023 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
-
24/08/2023 00:24
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected].
AÇÃOTUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) PROCESSO Nº 0869240-21.2022.8.10.0001 REQUERENTE: SONIA DE JESUS CARVALHO SANTOS ADV.: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ITALA NATASHA VASCONCELOS SILVA DOS SANTOS - OAB/MA 17984 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV.: Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: DENISE TRAVASSOS GAMA - OAB/MA 7268-A Intimação das partes, através de seus advogados, para comparecer no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Paço do Lumiar, localizado na Instituto de Ensino Superior Franciscano (IESF), com endereço na Avenida 14, n.º 18, Maiobão, Paço do Lumiar/MA, telefone: (98) 3274-3204, no dia 16/10/2023 09:30, para realização da audiência com vistas à conciliação, devendo comunicar ao requerente acerca da audiência designada, ficando ciente de que: a) A parte poderá optar pelo comparecimento presencial ou pelo sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; b) É de incumbência da parte a adoção das medidas necessárias à efetividade do ato, inclusive as de acessibilidade tecnológica, de modo que a frustração do ato por falta injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, NCPC); c) Em optando pela audiência virtual, deverá acessar o link https://vc.tjma.jus.br/1cesjusc-pac para ter acesso à Sala Virtual do CEJUSC, mediante a inserção do nome de usuário, como sendo o primeiro nome de quem participará do ato, e a senha: "tjma1234"; d) Com o fito de prevenir eventuais irregularidades ou dificuldades de acesso, faz-se necessário que a parte informe nos autos, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da audiência, meios de contato rápido e direto consigo, tais como telefone ou e-mail; e) Primando pelo princípio da cooperação das partes, instituído pelo art. 6º do CPC/2015, deverá a parte colaborar para que o ato logre êxito, comunicando eventual escusa, inclusive de ordem técnica, à sua participação.
Ficam cientes ainda de que poderão contactar aquele Centro de Conciliação através do e-mail [email protected] .
JACKSON MARTINS LEÃO Técnico Judiciário -
22/08/2023 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 20:25
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara de Paço do Lumiar
-
21/08/2023 20:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2023 20:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 09:30, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
-
14/08/2023 14:03
Recebidos os autos.
-
14/08/2023 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
-
14/08/2023 13:48
Juntada de petição
-
02/08/2023 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
01/08/2023 14:08
Juntada de petição
-
29/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 22:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/07/2023 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 08:52
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 13:04
Juntada de diligência
-
24/07/2023 09:39
Concedida em parte a Medida Liminar
-
20/07/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 23:30
Juntada de petição
-
30/06/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 03:36
Decorrido prazo de ITALA NATASHA VASCONCELOS SILVA DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 02:29
Decorrido prazo de ITALA NATASHA VASCONCELOS SILVA DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº 0869240-21.2022.8.10.0001 REQUERENTE: SONIA DE JESUS CARVALHO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ITALA NATASHA VASCONCELOS SILVA DOS SANTOS - MA17984 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Diante do declínio de competência, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve como mandado.
Paço do Lumiar (MA), 11 de maio de 2023.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
12/05/2023 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 20:44
Decorrido prazo de ITALA NATASHA VASCONCELOS SILVA DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
16/04/2023 13:18
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
16/04/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
13/04/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0869240-21.2022.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: SONIA DE JESUS CARVALHO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ITALA NATASHA VASCONCELOS SILVA DOS SANTOS - MA17984 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ajuizada por SONIA DE JESUS CARVALHO SANTOS contra CEMAR-COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO, ambos qualificados nos autos.
Considerando que a parte possui endereço em Paço do Lumiar, eis que a tramitação perante este Juízo não seria célere e econômica, haja vista que boa parte dos atos processuais como a citação da parte ré e eventuais penhoras, intimações, dentre outros, teriam de ser realizados, necessariamente, em Paço do Lumiar/MA Declaro a incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento da demanda, na forma do art. 64 do CPC, ao tempo em que determino a sua redistribuição a Comarca de Paço do Lumiar/MA e, considerando que a decisão que declina a competência não está no rol taxativo das decisões agraváveis do art. 1.015, CPC/2015, do Código de Processo Civil/2015, encaminhem-se imediatamente os autos ao juízo competente para processar e julgar o feito.
Dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís (MA), Quarta-feira, 23 de Março de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de Entrância final funcionando pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 860/2023. -
03/04/2023 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 09:39
Declarada incompetência
-
20/03/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 13:49
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
07/02/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
26/01/2023 13:52
Juntada de petição
-
20/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0869240-21.2022.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: SONIA DE JESUS CARVALHO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ITALA NATASHA VASCONCELOS SILVA DOS SANTOS - MA17984 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DECISÃO Vistos em correição.
Foi determinado no despacho de ID 81898863, que a parte autora emendasse a inicial e juntasse a guia de custas processuais. tal providência não foi cumprida, limitando-se a juntar débitos outros.
Logo, não se sabe quanto de custas processuais estão sendo cobradas.
Por isso, reabro o prazo agora improrrogável de 15 (quinze) dias de emenda da inicial, para que a parte autora junte a guia de custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, conclusos.
São Luís (MA), Terça-Feira, 10 de Janeiro de 2023.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final, funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 5232/2022 -
19/01/2023 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 04:31
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/01/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
10/01/2023 09:34
Outras Decisões
-
10/01/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 20:07
Juntada de petição
-
09/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0869240-21.2022.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: SONIA DE JESUS CARVALHO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ITALA NATASHA VASCONCELOS SILVA DOS SANTOS - MA17984 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO
Vistos.
O Art.5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Forte nessa norma de matriz constitucional, de logo esclareço que a simples alegação de pobreza não é suficiente para comprovar a hipossuficiência, sobretudo porque, conforme dispõe o inciso VII, do artigo 84 da Lei Complementar n.°14/1991, e de acordo com as recomendações passadas aos Magistrados pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, os juízes são obrigados a verificar a regularidade do recolhimento das custas judiciais nos feitos a eles subordinados.
No caso dos autos, tenho que não se vislumbram, a priori, os elementos capazes de evidenciar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da assistência judiciária gratuita.
Além disso, conforme RECOM-CGJ-62018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada pela parte, deverá o juiz intimar a parte interessada a fim de que demonstre a alegada insuficiência de recursos.
Assim sendo, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação de sua alegação, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do art.99, § 2º, CPC/2015, devendo ainda juntar aos autos a guia de custas processuais, a fim de viabilizar a análise do pedido de justiça gratuita ou seu parcelamento.
Não obstante isso e de modo a garantir celeridade na tramitação do feito, de logo concedo o direito ao parcelamento, em 04 (quatro) vezes, das despesas processuais, sendo a primeira em até 15 (quinze) dias após a intimação deste despacho e as demais no trigésimo e sexagésimos dias subsequentes – ao primeiro recolhimento, observados, por óbvios, os prazos aqui fixados (CPC/2015, art.98, § 6º).
Não apresentados documentos comprobatórios da hipossuficiência, deverá a parte requerente efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, independentemente de nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC/2015, art.290).
Cumpra-se.
Intimem-se.
Serve o presente despacho como mandado/carta de citação e/ intimação.
São Luís (MA), Terça-Feira, 06 de dezembro de 2022.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final, funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 5232/2022 -
08/12/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 09:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/12/2022 23:34
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807577-84.2022.8.10.0029
Silvestre Teixeira da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Adriana Martins Batista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/06/2022 15:27
Processo nº 0802293-44.2022.8.10.0046
Wkg Servicos Odontologicos LTDA
Ruggiere Santana Pinheiro de Carvalho
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/12/2022 14:21
Processo nº 0000877-88.2017.8.10.0098
Francisco Costa Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Carlos Alberto Teive de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2017 00:00
Processo nº 0000289-88.2013.8.10.0044
Estado do Maranhao
Primavera Comercio e Representacoes Eire...
Advogado: Edmar de Oliveira Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/02/2013 16:07
Processo nº 0802488-25.2022.8.10.0015
Condominio do Residencial Maria Fernanda
Bianca Martins Conceicao
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/10/2022 10:41