TJMA - 0802839-95.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:23
Juntada de petição
-
04/07/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 11:27
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 15:33
Juntada de petição
-
16/04/2023 12:12
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
16/04/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
28/03/2023 12:16
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
28/03/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802839-95.2022.8.10.0015 Promovente(s): JARDINS DO ELDORADO TOWNHOUSES Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 01, CONDOMINIO JARDINS ELDORADO TOWNHOUSES, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)9881-2542 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: JARDINS DO ELDORADO TOWNHOUSES Endereço:JARDINS DO ELDORADO TOWNHOUSES Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 01, CONDOMINIO JARDINS ELDORADO TOWNHOUSES, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)9881-2542 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, extingo os autos com resolução do mérito segundo inteligência do art. 487, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
Custas iniciais e honorários advocatícios dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado e certificado, deve a secretaria decotar os autos do acervo deste juizado.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
22/03/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 17:45
Transitado em Julgado em 13/03/2023
-
22/03/2023 17:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/05/2023 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/03/2023 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 16:18
Homologada a Transação
-
13/03/2023 08:49
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:59
Juntada de petição
-
17/02/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 18:01
Juntada de diligência
-
10/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0802839-95.2022.8.10.0015 Promovente(s) : JARDINS DO ELDORADO TOWNHOUSES Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 01, CONDOMINIO JARDINS ELDORADO TOWNHOUSES, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)9881-2542 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : MAX WEIBER FERNANDES BATISTA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 01, Cond.
Jardins do Eldorado Townhouses, casa 11, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 18/05/2023 11:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112617413646700000075973987 INICIAL TOWNHOUSE X MAX WEIBER Documento Diverso 22112617413652200000075973988 CONVENÇÃO (1) Documento Diverso 22112617413664400000075973989 Regimento Interno (1) Documento Diverso 22112617413680200000075973990 PROCURAÇÃO TOWNHOUSE Documento Diverso 22112617413689300000075973991 COMPROVANTE DE CNPJ (2) Documento Diverso 22112617413698700000075973992 ATA TOWNHOUSE TAXA CONDOMINIAL Documento Diverso 22112617413707300000075975043 ATA DE HONORÁRIOS (1) Documento Diverso 22112617413729400000075975044 DOCUMENTO SINDICO TOWNHOUSE Documento Diverso 22112617413745100000075975046 ATA TOWNHOUSE ELEIÇÃO SINDICO Documento Diverso 22112617413754100000075975047 Certidão Certidão 22112910352868300000076072773 Citação Citação 22112915230144900000076113103 Intimação Intimação 22112915230167700000076113104 Petição Petição 23013106564565100000078993450 DÍVIDA TOTAL (5) Documento Diverso 23013106564572500000078993454 DÍVIDA PARCIAL Documento Diverso 23013106564580900000078993452 Petição Petição 23013119444672600000079085255 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 23020115345871800000079106312 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 9 de fevereiro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
09/02/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 09:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/05/2023 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/02/2023 15:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/02/2023 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/02/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 19:44
Juntada de petição
-
31/01/2023 06:56
Juntada de petição
-
27/12/2022 02:21
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
27/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0802839-95.2022.8.10.0015 Promovente(s) : JARDINS DO ELDORADO TOWNHOUSES Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 01, CONDOMINIO JARDINS ELDORADO TOWNHOUSES, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)9881-2542 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : MAX WEIBER FERNANDES BATISTA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 01, Cond.
Jardins do Eldorado Townhouses, casa 11, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 01/02/2023 09:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112617413646700000075973987 INICIAL TOWNHOUSE X MAX WEIBER Documento Diverso 22112617413652200000075973988 CONVENÇÃO (1) Documento Diverso 22112617413664400000075973989 Regimento Interno (1) Documento Diverso 22112617413680200000075973990 PROCURAÇÃO TOWNHOUSE Documento Diverso 22112617413689300000075973991 COMPROVANTE DE CNPJ (2) Documento Diverso 22112617413698700000075973992 ATA TOWNHOUSE TAXA CONDOMINIAL Documento Diverso 22112617413707300000075975043 ATA DE HONORÁRIOS (1) Documento Diverso 22112617413729400000075975044 DOCUMENTO SINDICO TOWNHOUSE Documento Diverso 22112617413745100000075975046 ATA TOWNHOUSE ELEIÇÃO SINDICO Documento Diverso 22112617413754100000075975047 Certidão Certidão 22112910352868300000076072773 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 29 de novembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
29/11/2022 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 17:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/02/2023 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/11/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800169-85.2022.8.10.0047
Maria Arlete de Sousa Gomes
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Advogado: George Lucas Duarte de Meirelles
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/02/2022 16:44
Processo nº 0800894-31.2018.8.10.0139
Ana Vitoria Cantanhede Paiva
Inss
Advogado: Gleiffeth Nunes Cavalcante
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/10/2018 16:03
Processo nº 0802780-89.2018.8.10.0034
Andrelina Quirina dos Santos
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Francisca Telma Pereira Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/12/2018 09:36
Processo nº 0803839-06.2022.8.10.0024
Raimunda Ferreira do Nascimento
Equatorial Servicos S.A.
Advogado: Felipe Costa Ferreira Medeiros Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/05/2022 14:58
Processo nº 0805110-45.2022.8.10.0058
Catya Rejane Pereira Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Wadson Lima Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/11/2022 23:17