TJMA - 0802829-51.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 11:57
Transitado em Julgado em 15/03/2023
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15/03/2023 14:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2023 11:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/03/2023 14:15
Homologada a Transação
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15/03/2023 08:46
Juntada de petição
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14/03/2023 14:23
Juntada de Certidão
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27/12/2022 02:08
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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27/12/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0802829-51.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SABIA Conjunto Primavera, s/n, Condomínio Residencial Sabiá, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Advogado: Advogado(s) do reclamante: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365-MA) Promovido : ANTONIO JOSE LEITE CARVALHAL Conjunto Primavera, COND.
RESIDENCIAL SABIÁ BL. 08 AP. 302, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 15/03/2023 11:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112416332526100000075888226 2.Planilha de débito Ficha Financeira 22112416332533100000075888227 3.PROCURAÇÃO RESIDENCIAL SABIA Procuração 22112416332539600000075888228 4.CNPJ Documento de Identificação 22112416332548200000075888229 5.ATA 2021.01.22_ELEIÇÃO SÍNDICO Documento Diverso 22112416332556600000075888230 6.ATA HONORÁRIOS- SABIÁ Documento Diverso 22112416332568300000075888231 7.ATA REAJUSTE DA TAXA CONDOMINIAL R$ 200,00 Documento Diverso 22112416332578300000075888232 8.ATA VALOR DO CONDOMINIO R$ 173,00 Documento Diverso 22112416332595100000075888233 9.CONVENÇÃO SABIÁ Documento Diverso 22112416332606000000075888234 10.REGIMENTO INTERNO SABIA Documento Diverso 22112416332624400000075888235 Certidão Certidão 22112910261595000000076071562 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 29 de novembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
29/11/2022 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 10:26
Juntada de Certidão
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24/11/2022 16:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/03/2023 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/11/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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