TJMA - 0823498-73.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 07:26
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/04/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA LINA BARBOSA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 00:21
Publicado Acórdão em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 11:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2024 17:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2024 15:03
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA LINA BARBOSA em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 08:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/02/2024 23:59.
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16/02/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2024 11:49
Recebidos os autos
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16/02/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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16/02/2024 11:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/02/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA LINA BARBOSA em 14/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:13
Publicado Acórdão em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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15/01/2024 08:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/01/2024 17:52
Juntada de embargos de declaração (1689)
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19/12/2023 12:51
Juntada de malote digital
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19/12/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 04:32
Conhecido o recurso de MARIA LINA BARBOSA - CPF: *28.***.*81-01 (AGRAVANTE) e provido em parte
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11/12/2023 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 15:15
Juntada de Certidão
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05/12/2023 10:28
Juntada de petição
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05/12/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 16:00
Juntada de protocolo
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27/11/2023 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 10:59
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2023 09:08
Recebidos os autos
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17/11/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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17/11/2023 09:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/11/2023 07:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/11/2023 00:10
Decorrido prazo de MARIA LINA BARBOSA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 12:54
Juntada de parecer do ministério público
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16/10/2023 17:17
Juntada de petição
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14/10/2023 00:01
Publicado Despacho em 13/10/2023.
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14/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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13/10/2023 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/10/2023 00:00
Intimação
Quinta Câmara Cível Agravo de Instrumento n.º 0823498-73.2022.8.10.0000 – Matões Processo de referência nº 0800679-81.2018.8.10.0098 Agravante: Maria Lina Barbosa Advogado: Alexandre da Costa Silva Barbosa (OAB/MA nº 11.109-A) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Advogada: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB/MA nº 19147-A) Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DESPACHO Devidamente intimado para apresentar contrarrazões ao recurso, o agravado quedou-se inerte.
Desse modo, cumpra-se a parte final da Decisão de Id. 22222080, encaminhando-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão do respectivo parecer, conforme art. 1.019, III, do CPC.
Serve o presente como instrumento de intimação.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
11/10/2023 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:03
Decorrido prazo de MARIA LINA BARBOSA em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 15:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/05/2023 15:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/05/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0823498-73.2022.8.10.0000 Agravante : MARIA LINA BARBOSA Advogado : ALEXANDRE DA COSTA SILVA BARBOSA - OAB MA11109-S Agravada : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Relatora : Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa DESPACHO O presente recurso foi distribuído a esta Relatoria.
Verifica-se que houve a interposição da Apelação Cível nº 0800679-81.2018.8.10.0098, que fora distribuído ao Eminente Desembargador Raimundo Moraes Bogéa.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos, via Distribuição, ao Gabinete do Des.
Raimundo Moraes Bogéa, Relator prevento para processar e julgar o presente recurso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Nelma Celeste Souza Silva Costa Desembargadora -
09/05/2023 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 11:20
Determinado o cancelamento da distribuição
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15/02/2023 13:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/02/2023 15:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/02/2023 23:59.
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06/02/2023 09:29
Juntada de petição
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14/12/2022 00:22
Publicado Decisão (expediente) em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0823498-73.2022.8.10.0000 Agravante : MARIA LINA BARBOSA Advogado : ALEXANDRE DA COSTA SILVA BARBOSA - OAB MA11109-S Agravada : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Relatora : Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, em face da decisão interlocutória que reduziu a multa estabelecida para R$ 300,00 (trezentos reais) por cada parcela descontada após a cientificação do banco demandado do teor da liminar, o que ocorreu em 15/03/2019.
Em suas razões recursais a Agravante tece argumentos sobre a impossibilidade de redução das astreintes.
Diante disso, requer seja concedida medida liminar para que seja dado o prosseguimento do Cumprimento de Sentença relativo ao valor das astreintes que foram reduzidas. É o relatório.
Passo a decidir.
Presentes os requisitos de admissibilidade recursais, conheço do mesmo e passo, nesse momento, a adstringir-me à análise do pedido liminar formulado.
O Agravante obedeceu ao comando do artigo 1017, do Código de Processo Civil e estando presentes os demais pressupostos imprescindíveis para o conhecimento do presente recurso, conheço do mesmo e passo à análise da medida liminar requerida, cabível nesse momento processual.
Neste momento de cognição sumária não visualizo, nos argumentos externados pela Agravante, a ausência da relevância da fundamentação necessária para se suspender a eficácia da decisão recorrida.
Isso porque, segundo a jurisprudência a Corte Superior, é possível a redução do valor das astreintes fixado fora dos parâmetros da razoabilidade, podendo ser adotado como referência o montante da obrigação principal. (STJ - AgInt no AREsp: 1638130 SP 2019/0371141-0, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 26/04/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/04/2021) Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada.
Intime-se a ora Agravada para apresentar contrarrazões recursais.
Comunique-se a decisão ao juízo a quo.
Após tais providências, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA -
12/12/2022 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2022 10:04
Juntada de malote digital
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12/12/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 14:13
Não Concedida a Medida Liminar
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18/11/2022 15:40
Conclusos para decisão
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18/11/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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