TJMA - 0802801-48.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 16:09
Transitado em Julgado em 04/04/2023
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19/04/2023 22:49
Decorrido prazo de SUIRLANDERSON ARAUJO em 04/04/2023 23:59.
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14/04/2023 20:58
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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14/04/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RECLAMAÇÃO nº 0802801-48.2022.8.10.0059 RECLAMANTE: CLAUDIA ROSA DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL Juiz: Júlio César Lima Praseres H0RA: 10:00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 16 (dezesseis) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (2023), na sede deste Juizado, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Titular deste Juizado, comigo Conciliador ao final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, sendo realizada na sede deste Juizado.
Realizado o pregão, foi constatada a presença da parte reclamada.
A parte reclamada representada neste ato pelo(a) advogado(a) Dr(a) HELENA RAQUEL CASTRO DE ALMEIDA, OAB/MA 17165 e pelo(a) preposto(a) Sr(a) CLOVIS RAIMUNDO DA COSTA FILHO, CPF *63.***.*40-97.Ausente a parte autora.
Declarada aberta a audiência às 10h15min, verificou-se que parte autora foi intimada da presente audiência quando do protocolo da ação.
A parte autora deixou de comparecer presencialmente a esta audiência, não constando nos autos nenhum pedido de adiamento.
Cabe destacar ainda que não consta nos autos solicitação de link para participar da audiência na forma virtual/mista.
Por conseguinte, o M.M Juiz proferiu a seguinte sentença: Vistos etc.
A parte autora, embora devidamente cientificada, não compareceu a esta audiência de conciliação, instrução e julgamento e nem mesmo justificou sua ausência, conforme se infere da análise dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, I da Lei nº. 9.099/1995.
Revogo eventual Liminar anteriormente concedida.
ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
Do que para constar lavrei este termo.
Eu, Lucas Tadeu Santos Ribeiro, Técnico Judiciário/Conciliador, digitei, assinado pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado.
Juiz de Direito __________ Assinado eletronicamente Parte reclamada __________________________________ Advogada _________________________________________ -
17/03/2023 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 14:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2023 10:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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16/03/2023 14:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/03/2023 09:55
Juntada de petição
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15/03/2023 09:51
Juntada de contestação
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06/03/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 18:26
Juntada de diligência
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27/02/2023 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2023 22:56
Juntada de diligência
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15/02/2023 09:58
Expedição de Mandado.
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30/12/2022 11:46
Juntada de petição
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29/12/2022 11:05
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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29/12/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROCESSO Nº. 0802801-48.2022.8.10.0059 REQUERENTE: AUTOR: CLAUDIA ROSA DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, sirvo-me do presente para INTIMAR o(a) Requerente, através de seus (suas) advogados(as) regularmente habilitados(as), Sr(ª).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR(a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUIRLANDERSON ARAUJO - MA20714, para que junte os documentos pessoais do (a) autor (a): comprovante de residência, em nome próprio, atualizado, legível e pertencente a este município ou comprove o parentesco, em conformidade com a resolução GP: 61/2013(TJMA), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
KELMA DINIZ RIBEIRO - Servidor(a) Judicial- -
01/12/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/03/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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01/12/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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