TJMA - 0809118-45.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
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09/02/2023 17:00
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/02/2023 13:09
Decorrido prazo de MARCELA PATRICIA CAMPOS COSTA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 13:09
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 08/02/2023 23:59.
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15/12/2022 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 15/12/2022.
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15/12/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0809118-45.2022.8.10.0000 Sessão Virtual : 8 a 15 de novembro de 2022 Agravante : Marcela Patrícia Campos Costa Advogado : Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes (OAB/MA 10.106-A) Agravada : UNIBAP - União Brasileira de Aposentados da Previdência Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
NÃO AFASTADA.
AGRAVO PROVIDO.
I.
A presunção de hipossuficiência pode ser afastada se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais à sua concessão, desde que seja oportunizada à parte a comprovação de sua necessidade de contar com a prerrogativa processual, a teor do disposto no art. 99, § 2º, do CPC; II.
Os elementos constantes dos autos apontam pela presunção de hipossuficiência financeira, motivo pelo qual se entende que a parte agravante preencheu os requisitos à concessão do benefício pleiteado; III.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “a Sétima Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator”.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Relator), Tyrone José Silva (Presidente) e Antônio José Vieira Filho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Rita de Cássia Maia Baptista.
São Luís/MA, 15 de novembro de 2022.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator -
13/12/2022 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 17:49
Juntada de malote digital
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25/11/2022 18:58
Conhecido o recurso de MARCELA PATRICIA CAMPOS COSTA - CPF: *01.***.*52-08 (AGRAVANTE) e provido
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18/11/2022 13:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/11/2022 13:24
Juntada de Certidão
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14/11/2022 10:33
Juntada de parecer
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01/11/2022 10:02
Deliberado em Sessão - Retirado
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27/10/2022 08:58
Juntada de termo
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26/10/2022 09:52
Juntada de Certidão
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14/10/2022 09:09
Juntada de termo
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10/10/2022 11:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/09/2022 15:36
Juntada de parecer do ministério público
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05/09/2022 11:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/09/2022 11:50
Juntada de Certidão
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03/09/2022 10:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 31/08/2022 23:59.
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08/07/2022 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2022 01:55
Decorrido prazo de MARCELA PATRICIA CAMPOS COSTA em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 01:54
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 07/07/2022 23:59.
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14/06/2022 01:07
Publicado Decisão (expediente) em 14/06/2022.
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14/06/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 12:33
Juntada de Certidão
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10/06/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 11:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/05/2022 11:00
Conclusos para decisão
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06/05/2022 14:43
Conclusos para despacho
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06/05/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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