TJMA - 0800955-12.2022.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 16:26
Juntada de petição
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15/07/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 10:49
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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08/07/2024 21:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2024 10:20, Vara Única de Esperantinópolis.
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08/07/2024 21:15
Homologada a Transação
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05/07/2024 17:17
Juntada de petição
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03/07/2024 20:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/07/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 20:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/06/2024 02:26
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 02:26
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 02:26
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 09:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 10:20, Vara Única de Esperantinópolis.
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29/05/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 18:47
Juntada de petição
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26/04/2023 11:48
Conclusos para decisão
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26/04/2023 11:46
Juntada de Certidão
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18/04/2023 14:12
Decorrido prazo de BARBARA MARIA DE MELO SANTANA em 03/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:12
Decorrido prazo de HELOISA VALENCA CUNHA HOMMERDING em 03/02/2023 23:59.
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09/02/2023 13:46
Juntada de petição
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11/01/2023 06:30
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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11/01/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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11/01/2023 06:29
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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11/01/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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08/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS PROCESSO Nº: 0800955-12.2022.8.10.0086 PARTE REQUERENTE: FIGUEIREDO & SILVA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BARBARA MARIA DE MELO SANTANA - PI18365 ENDEREÇO: FIGUEIREDO & SILVA LTDA - EPP Travessa Eudes Simões, 171, CENTRO, JOSELâNDIA - MA - CEP: 65755-000 PARTE REQUERIDA: ITABIRAN SOUSA DE JESUS ENDEREÇO:ITABIRAN SOUSA DE JESUS Rua Otávio Pereira, CENTRO, SãO ROBERTO - MA - CEP: 65758-000 Telefone(s): (99)9844-1629 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que não estão satisfeitos todos os requisitos para admissibilidade da pessoa jurídica no polo ativo.
Para demonstrar sua condição microempresa/empresa de pequeno porte, a parte autora deve apresentar documento comprovando o registro junto ao órgão administrativo fiscal competente (atualizado) e o documento fiscal pertinente ao negócio jurídico descrito na inicial (conforme Enunciado 135 do FONAJE) para comprovar a regularidade do exercício de sua atividade: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda." Anote-se que a emissão da documentação fiscal é requisito para a manutenção da condição de empresa de pequeno porte, em vista do disposto no art. 29 da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, de maneira que a exigência é intrínseca a sua legitimidade ativa nos juizados especiais.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidão fiscal atualizada que a qualifica como empresa de pequeno porte, bem como nota fiscal do serviço prestado ao cliente, sob pena de extinção.
O presente serve de mandado/ofício.
Cumpra-se.
Esperantinópolis (MA), data e hora do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
07/12/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 11:52
Juntada de petição
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30/11/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 10:41
Conclusos para despacho
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23/11/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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