TJMA - 0808477-68.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 19:33
Juntada de petição
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27/03/2023 08:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2023 08:45
Conclusos para julgamento
-
24/03/2023 09:38
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
23/03/2023 09:37
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
17/03/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:43
Juntada de petição
-
12/12/2022 11:39
Juntada de petição
-
12/12/2022 10:10
Juntada de petição
-
30/11/2022 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0808477-68.2021.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) AUTOR: VALDEMIR BRITO COELHO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CAROLINE BANDEIRA QUEIROZ - MA18043, MANUELLA SAMPAIO GALLAS SANTO COSTA - MA8349-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Vistos.1.
Homologo os cálculos de id. 67704254. 2.
Conforme estabelecido pelo art. 535, §3º, I e II do CPC, encaminhe-se ao requerido, na pessoa da autoridade citada para a causa, a Requisição de Pequeno Valor, para pagamento do importe consignado nos cálculos de id. 67704254, em favor do exequente, cientificando o devedor da obrigação de pagar a dívida, sob pena de seqüestro, mediante depósito, no Banco do Brasil, em conta judicial, no prazo de dois meses, contado da entrega da requisição, conforme estabelecido no sobredito dispositivo. 3.
O ofício requisitório de pequeno valor deverá ser necessariamente instruído com os documentos exigidos no art. 532 e 533 do RITJMA, de acordo com o requerido no caso. 4.
Depositado o valor, expeça-se alvará. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, sequestre-se a quantia pelo sistema BACENJUD e expeça-se alvará.
Expeça-se alvará em apartado os valores referentes aos honorários advocatícios contratuais. 6.
Oficie-se e cumpra-se.
Imperatriz/MA, 4 de agosto de 2022.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
29/11/2022 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2022 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 09:03
Juntada de petição
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29/09/2022 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2022 08:43
Juntada de Ofício
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04/08/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 12:20
Juntada de termo
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25/05/2022 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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25/05/2022 11:47
Conta Atualizada
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14/05/2022 18:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/04/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 09:32
Conclusos para despacho
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08/07/2021 12:22
Juntada de petição
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28/06/2021 09:46
Juntada de petição
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24/06/2021 04:54
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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22/06/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 21:24
Conclusos para despacho
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15/06/2021 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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