TJMA - 0000078-59.2017.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 19:52
Juntada de petição
-
12/11/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 03:58
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 15:49
Juntada de petição
-
21/06/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 15:09
Juntada de Informações prestadas
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18/06/2024 16:29
Juntada de petição
-
14/06/2024 01:01
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 10:39
Outras Decisões
-
15/01/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 13:18
Juntada de petição
-
01/11/2023 12:27
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 31/10/2023 23:59.
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26/10/2023 12:47
Juntada de petição
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25/10/2023 17:32
Juntada de petição
-
09/10/2023 00:38
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
Processo n.° 0000078-59.2017.8.10.0061 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSANGELA ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - MA8672-A APELADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) APELADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A Proc. nº. 0000078-59.2017.8.10.0061 D E S P A C H O Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 dias (quinze) dias, cumpra integralmente o determinado na sentença de id. 40787622, fls. 102/104, no importe de R$ 6.630,72 (seis mil, seiscentos e trinta reais, setenta e dois centavos), consoante tabela de cálculos, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante o determinado no art. 475-J do CPC.
Não cumprindo sua obrigação, determino desde logo a penhora em dinheiro, a teor do inciso I do art. 655 do CPC, acrescida de multa de 10% (dez por cento), autorizada pelo art. 475-I do diploma processual.
Viana/Ma, 3 de outubro de 2023.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
05/10/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 17:32
Conclusos para despacho
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05/07/2023 17:32
Juntada de Certidão
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05/07/2023 17:31
Juntada de Certidão
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05/07/2023 17:29
Juntada de Certidão
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02/02/2023 14:53
Juntada de petição
-
30/01/2023 11:57
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:57
Juntada de despacho
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03/08/2022 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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24/02/2021 06:15
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 06:00
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 23/02/2021 23:59:59.
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15/02/2021 14:48
Juntada de contrarrazões
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12/02/2021 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2021 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2021 19:23
Recebidos os autos
-
07/02/2021 19:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2017
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Intimação de acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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