TJMA - 0801558-22.2022.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:13
Decorrido prazo de RONALDO ALVES FILHO em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:10
Recebidos os autos
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22/07/2025 13:07
Juntada de termo de juntada
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25/07/2024 14:05
Juntada de protocolo
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25/07/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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11/09/2023 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/09/2023 14:13
Conclusos para decisão
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01/09/2023 10:22
Juntada de petição
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28/08/2023 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2023 09:37
Juntada de Certidão
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24/08/2023 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2023 23:59.
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29/06/2023 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2023 10:31
Juntada de apelação
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01/05/2023 11:18
Julgado improcedente o pedido
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19/04/2023 18:27
Decorrido prazo de RONALDO ALVES FILHO em 24/03/2023 23:59.
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18/04/2023 17:22
Decorrido prazo de RONALDO ALVES FILHO em 10/02/2023 23:59.
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16/04/2023 11:54
Conclusos para julgamento
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15/04/2023 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2023 08:45 Vara Única de Pastos Bons.
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15/04/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 16:22
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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14/04/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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14/04/2023 14:12
Juntada de termo de juntada
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20/03/2023 16:37
Juntada de petição
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03/03/2023 10:37
Juntada de petição
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02/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801558-22.2022.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): ROSEANA LIMA CARNEIRO Advogado (a) do (a) Autor (a): RONALDO ALVES FILHO - OAB/PI 15615, ALEQUISANDRA COSTA DOS SANTOS - OAB/PI 14071 RÉ (U): INSS DESPACHO Determino a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da parte autora, para que o feito possa reunir condições de julgamento.
Designo o dia 14/04/2023, às 08:45horas, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento na sede do Fórum, vara única desta comarca.
As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória são as seguintes: a) Comprovação da idade mínima de 60 (sessenta) anos, para homem, e de 55 (cinquenta e cinco) anos para mulher; b) comprovação de efetivo exercício da atividade rural, como segurado especial, em período igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício (art. 143 da lei nº 8.213/91).
O comparecimento das partes e das testemunhas deverá ser providenciado pelos procuradores constituídos.
Intimem-se as partes, devendo ficarem cientes que sua ausência será encarada como dispensa da produção de provas, na forma do art. 362, §2 do CPC.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, 14 de fevereiro de 2023.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito da Comarca de Pastos Bons -MA -
01/03/2023 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2023 08:45 Vara Única de Pastos Bons.
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14/02/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 09:46
Conclusos para despacho
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08/02/2023 17:04
Juntada de réplica à contestação
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05/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801558-22.2022.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): ROSEANA LIMA CARNEIRO Advogado (a) do (a) Autor (a): RONALDO ALVES FILHO - OAB/PI 15615, ALEQUISANDRA COSTA DOS SANTOS - OAB/PI 14071 RÉ (U): INSS DESPACHO [...
Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC).
Impugnada a contestação ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, notadamente a verossimilhança das alegações que, neste caso demandaria prova em audiência, para verificar a condição de segurado do autor é de praxe o indeferimento da tutela de urgência.
Ademais, é evidente o caráter de irreversibilidade da tutela.
No sentido do indeferimento, a jurisprudência do E.
TRF5 (TRF-5 - AGTR: 95081 PE 0000740-40.2009.4.05.9999, Relator: Desembargador Federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga (Substituto), Data de Julgamento: 13/10/2009, Segunda Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 19/11/2009 - Página: 745 - Ano: 2009).
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, 12 de outubro de 2022.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
02/12/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 08:26
Juntada de Certidão
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17/10/2022 18:48
Juntada de contestação
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13/10/2022 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/10/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 11:37
Conclusos para despacho
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11/10/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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