TJMA - 0800969-04.2022.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2023 01:32
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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11/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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08/12/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800969-04.2022.8.10.0148 | PJE Promovente: MARIA ALVES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUAN ALVES GOMES - MA19374 Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca da Sentença a seguir transcrita: SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
No desenrolar deste processo a parte autora requereu desistência do processo, conforme se depreende da petição juntada nos autos do processo eletrônico.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pelo(a) promovente, e, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Despicienda a anuência do réu, a teor do Enunciado 90 do FONAJE.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95).
Dispensado o prazo recursal, arquivem-se este feito, com baixa na distribuição e demais registros, tomadas as cautelas de praxe e estilo.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Codó(MA), data do sistema.
Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 7 de dezembro de 2022.
Eu, LUCIANA COSTA E SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
07/12/2022 09:39
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 09:39
Transitado em Julgado em 30/08/2022
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07/12/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 18:43
Juntada de petição
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30/08/2022 20:38
Extinto o processo por desistência
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23/08/2022 08:17
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 08:17
Juntada de Certidão
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01/08/2022 12:07
Juntada de petição
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01/08/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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