TJMA - 0802204-88.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
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04/06/2023 13:31
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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27/05/2023 00:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE S. REGO - ME em 26/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802204-88.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE S.
REGO - ME Advogado(s) do reclamante: FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM (OAB 8693-MA) REU: R G SERVICOS LTDA, GABRIEL VIEIRA COUTINHO LINS, ROBERTA RIBEIRO TAVARES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...] Isto posto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito – CPC 485, I.
Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54.
Registrada e publicada no sistema.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 10 de maio de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
10/05/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 12:37
Indeferida a petição inicial
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07/05/2023 21:43
Conclusos para julgamento
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07/05/2023 21:43
Juntada de termo
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16/04/2023 15:54
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802204-88.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE S.
REGO - ME Advogado(s) do reclamante: FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM (OAB 8693-MA) REU: R G SERVICOS LTDA, GABRIEL VIEIRA COUTINHO LINS, ROBERTA RIBEIRO TAVARES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Indefiro o requerimento para busca do endereço dos reclamados, cabendo ao reclamante, no sistema dos juizados especiais, apresentar nos autos tais dados.
Intime-se, pois, o reclamante para, em 05 (cinco) dias, apresentar o endereço dos reclamados, sob pena de extinção do feito.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz PEDRO GUIMARÃES JUNIOR.
Auxiliar de entrância final, respondendo pelo 14º JECRC.
São Luís, 27 de março de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
27/03/2023 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 08:53
Conclusos para despacho
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10/02/2023 08:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2023 08:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/02/2023 14:41
Juntada de petição
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29/01/2023 21:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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29/01/2023 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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25/01/2023 09:46
Juntada de aviso de recebimento
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11/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802204-88.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE S.
REGO - ME Advogado(s) do reclamante: FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM (OAB 8693-MA) REU: R G SERVICOS LTDA, GABRIEL VIEIRA COUTINHO LINS, ROBERTA RIBEIRO TAVARES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: "Considerando que o AR da carta de citação da requerida ROBERTA RIBEIRO TAVARES juntado aos autos foi devolvido sem leitura pelo motivo “mudou-se”, certifico que intimei a parte autora, para informar o novo endereço da requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
São Luís, MA, 10 de janeiro de 2023.
ADRIANA DE SA PINHEIRO.
Servidor Judicial." São Luís, 10 de janeiro de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
10/01/2023 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 12:31
Juntada de Certidão
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10/01/2023 11:20
Juntada de aviso de recebimento
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09/01/2023 22:31
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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09/01/2023 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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16/12/2022 14:24
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802204-88.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE S.
REGO - ME Advogado(s) do reclamante: FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM (OAB 8693-MA) REU: R G SERVICOS LTDA, GABRIEL VIEIRA COUTINHO LINS, ROBERTA RIBEIRO TAVARES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) da DECISÃO LIMINAR cujo teor segue transcrito: "Isso posto, INDEFIRO a pleiteada antecipação de tutela.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária, entendendo cumpridos os requisitos legais pertinentes".
Bem como para comparecer a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 10/02/2023 08:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 6 de dezembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
06/12/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2022 12:40
Audiência Conciliação designada para 10/02/2023 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/11/2022 00:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2022 16:48
Conclusos para decisão
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21/10/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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