TJMA - 0802001-79.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 14:41
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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14/03/2023 21:29
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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14/03/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0802001-79.2022.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE DO SOL I Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO KARPAT - SP211136-A REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO SOUSA Vistos em correição.
SENTENÇA Considerando que a parte promovente, devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, manteve-se silente.
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inc.
III, do CPC.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís -
06/02/2023 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 10:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/01/2023 09:31
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 09:31
Juntada de Certidão
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18/01/2023 21:10
Decorrido prazo de RODRIGO KARPAT em 08/12/2022 23:59.
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26/12/2022 13:19
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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26/12/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 PROCESSO: 0802001-79.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE DO SOL I ADVOGADO: RODRIGO KARPAT – OAB/SP 211136-A EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO SOUSA DESPACHO Indefiro o pleito de redistribuição formulado pelo exequente na petição de ID. 81054492, vez que inexiste qualquer erro na atual distribuição deste feito, conforme equivocadamente noticia o credor em sua citada peça.
Note-se que o endereço informado na exordial, igualmente ao constante do cartão CNPJ de evento 81040805, se encontra dentro da área de abrangência deste Juízo, portanto, o 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís é quem possui competência para processar e julgar a presente contenda.
Oportunamente, compulsando os autos constato não existirem os boletos/faturas, ou outro meio de prova hábil, que demonstre a real ocorrência das cobranças condominiais ao possível devedor/executado, como também a correta indicação da origem do débito constante da ficha financeira apresentada.
Destarte, determino a Secretária Judicial que proceda a intimação do postulante para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar ao processo os citados documentos, sob pena de indeferimento da inicial executiva e, por via de consequência, a extinção e arquivamento do presente feito.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
29/11/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 15:21
Conclusos para decisão
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25/11/2022 15:20
Juntada de termo
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22/11/2022 17:27
Juntada de petição
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22/11/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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